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Benefício extra de 25% é liberado para aposentados, saiba quem tem direito

Aposentados do INSS podem receber um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Saiba quem tem direito!

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
INSS

No Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além das aposentadorias regulares, existem benefícios adicionais que buscam garantir dignidade e amparo aos segurados que mais precisam. Um deles é o adicional de 25% para aposentados por incapacidade permanente, popularmente conhecido como auxílio cuidador.

A medida oferece um reforço financeiro para quem depende da ajuda permanente de terceiros, permitindo um acréscimo de até 25% no valor da aposentadoria. A seguir, entenda quem tem direito, como funciona a concessão do benefício e como solicitá-lo.

O que é o benefício?

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Imagem: Freepik e Canva

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O adicional de 25% é um benefício extra pago sobre o valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Seu objetivo é auxiliar segurados que necessitam da assistência constante de outra pessoa para atividades cotidianas, como higiene pessoal, alimentação, locomoção e cuidados médicos.

Quando o benefício é concedido?

A concessão ocorre após perícia médica do INSS, que avalia a condição de saúde do segurado. Se ficar comprovado que o aposentado está total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e precisa de apoio contínuo, o adicional pode ser liberado.

Como funciona a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

Ela é concedida quando o trabalhador está definitivamente incapacitado para o trabalho e não há possibilidade de reabilitação profissional.

Requisitos principais

  • Incapacidade permanente comprovada em perícia médica;
  • Contribuição mínima de 12 meses ao INSS (exceto em casos de acidente ou doenças graves);
  • Estar com a qualidade de segurado no momento da solicitação.

Quem tem direito ao adicional de 25%?

O adicional de 25% não é destinado a todos os aposentados. Apenas os que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem solicitar o benefício. Outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, não têm direito ao acréscimo, mesmo que o segurado precise de cuidados constantes.

Condições que garantem o direito ao adicional

O INSS possui uma lista indicativa (não exaustiva) de situações que comprovam a necessidade de auxílio permanente. Entre elas:

Doenças ou condições que podem justificar o benefício

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
  • Doenças como Alzheimer em estágio avançado;
  • Câncer em estágio terminal;
  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Doença de Parkinson em grau elevado;
  • HIV em fase avançada.

Como solicitar o adicional de 25% no INSS?

O processo é feito pelo próprio segurado ou por um representante legal por meio dos canais oficiais do INSS.

Etapas da solicitação

1. Agendamento da perícia

O primeiro passo é agendar uma perícia médica através do aplicativo Meu INSS, site oficial ou telefone 135.

2. Comparecimento com documentos

Leve todos os documentos médicos, laudos e exames que comprovem a necessidade de assistência permanente.

3. Avaliação pelo perito

O médico do INSS analisará o caso. Se o laudo for favorável, o adicional será incorporado aos pagamentos mensais do beneficiário.

O valor do adicional é vitalício?

Sim. Uma vez concedido, o adicional de 25% é permanente, desde que a condição do segurado permaneça inalterada. Caso haja suspeita de melhora, o INSS pode convocar o segurado para nova perícia.

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O adicional pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. Diferente de outros benefícios, esse adicional pode fazer com que o valor da aposentadoria ultrapasse o teto do INSS, atualmente em R$ 7.786,02 (2025). Isso se deve ao caráter assistencial e extraordinário do benefício.

Benefícios adicionais compatíveis com o adicional

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Imagem: Freepik / Edição: Seu Crédito Digital

O acréscimo de 25% é compatível com o recebimento de outros benefícios, como:

  • Auxílio-doença anterior à aposentadoria por incapacidade;
  • 13º salário do INSS;
  • Benefícios assistenciais acumulados legalmente;
  • Reajustes anuais definidos pelo Governo Federal.

Perguntas frequentes (FAQ)

Posso receber o adicional mesmo aposentado por idade?

Não. O adicional de 25% é exclusivo para aposentadorias por incapacidade permanente.

O benefício é automático?

Não. É necessário solicitar junto ao INSS e passar por perícia médica.

O valor do adicional entra no cálculo da pensão por morte?

Não. O adicional de 25% não é incorporado à pensão por morte após o falecimento do beneficiário.

Considerações finais

O adicional de 25% oferecido pelo INSS aos aposentados por incapacidade permanente é um instrumento essencial para garantir qualidade de vida àqueles que enfrentam limitações severas e dependem de ajuda para atividades básicas. Embora o processo exija comprovações médicas, o direito é garantido por lei e pode fazer grande diferença na vida dos segurados mais vulneráveis.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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