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Projeto de Lei garante benefício para mães atípicas solo; conheça a proposta

Lei em MS concede benefício especial a servidoras públicas mães atípicas solo para aliviar rotina de cuidados contínuos.

Talita FerreiraPor Talita Ferreira6 min de leitura
IPI isenção

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) deu um passo significativo na defesa dos direitos das servidoras públicas que enfrentam desafios extras em sua rotina diária.

Nesta quinta-feira (21), a deputada Lia Nogueira (PSDB) protocolou o Projeto de Lei 217/2025, que visa conceder um benefício especial para mães atípicas solo: a possibilidade de usufruir do feriado em dia útil subsequente, caso o feriado coincida com finais de semana.

Este direito se aplica a servidoras estaduais que são responsáveis únicas e permanentes por filhos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) ou outras condições que exigem cuidados contínuos e especializados, sem o suporte de um cônjuge ou corresponsável legal.

Entendendo quem são as mães atípicas solo

Imagem: Yana Tikhonova / Getty Images

O conceito de mãe atípica solo é recente, mas essencial para o reconhecimento da complexidade e da intensidade da responsabilidade dessas mulheres. Essas mães:

  • São as únicas cuidadoras legais de crianças ou adolescentes com necessidades especiais;
  • Enfrentam jornadas diárias desgastantes que incluem administração de tratamentos, terapias, consultas médicas e apoio psicológico;
  • Muitas vezes vivem isoladas socialmente, devido à exigência constante de atenção ao filho;
  • Contam com pouca ou nenhuma rede de suporte, o que aumenta o peso da responsabilidade.

O termo “atípica” indica que a maternidade dessas mulheres foge do padrão tradicional e demanda uma atenção diferenciada.

Quem poderá usufruir do benefício?

O projeto de lei não se restringe apenas às servidoras do quadro geral do Estado, mas se estende para diversas categorias públicas estaduais, como:

  • Servidoras vinculadas a autarquias estaduais;
  • Servidoras de fundações públicas;
  • Trabalhadoras de empresas públicas;
  • Membros de sociedades de economia mista controladas pelo governo do Estado.

Essa amplitude permite que o benefício alcance uma parcela maior da força de trabalho pública feminina que se enquadra na condição.

Documentação e procedimento para solicitação

Para que a servidora tenha acesso ao benefício, o projeto estipula regras claras para comprovação e formalização:

  • Apresentação de laudo médico ou psicológico atualizado que comprove a condição especial do filho ou filha;
  • Declaração assinada pela servidora, afirmando a ausência de cônjuge ou corresponsável legal que auxilie nos cuidados;
  • A solicitação deve ser encaminhada ao setor de gestão de pessoas do órgão onde a servidora trabalha com antecedência mínima de cinco dias úteis;
  • Em casos excepcionais, a apresentação fora do prazo poderá ser aceita mediante justificativa plausível e análise administrativa.

Este procedimento visa garantir transparência e organização, evitando abusos e facilitando o controle por parte dos órgãos públicos.

Justificativa da deputada Lia Nogueira e impacto social

Imagem de mãe abraçando seu filho cadeirante
Imagem: Shutterstock / AnnGaysorn

Em sua justificativa, a deputada ressaltou a sobrecarga física e emocional enfrentada por essas mães, que muitas vezes passam por dificuldades pouco reconhecidas no ambiente de trabalho e pela sociedade em geral. Segundo ela:

  • Para a maioria dos trabalhadores, o feriado prolongado representa descanso e oportunidade de lazer;
  • Para a mãe atípica solo, o feriado pode significar mais um dia intenso de dedicação exclusiva ao cuidado do filho;
  • O benefício tem caráter de justiça social e é uma forma de reconhecer e aliviar essa sobrecarga.

Além disso, a deputada frisou que a concessão do benefício não gerará aumento significativo de despesas para o Estado, já que o controle será feito por meio do acompanhamento do ponto eletrônico e comunicação interna.

A importância do reconhecimento legal para mães atípicas solo

O projeto simboliza um avanço importante na valorização do papel dessas mulheres no serviço público e na sociedade, pois:

  • Promove equidade no ambiente de trabalho, reconhecendo condições especiais de vida;
  • Incentiva a permanência dessas servidoras na carreira pública, que muitas vezes enfrentam dilemas entre trabalho e cuidados familiares;
  • Pode servir como modelo para outras unidades da federação e setores da iniciativa privada.

Reconhecer legalmente as necessidades específicas dessas mães é um passo fundamental para promover inclusão e justiça social.

Rotina das mães atípicas solo: desafios e dificuldades

O cotidiano das mães atípicas solo é marcado por uma série de desafios que impactam diretamente sua qualidade de vida e desempenho profissional. Entre as principais dificuldades estão:

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  • Longas horas diárias dedicadas a terapias e atendimentos especializados;
  • Custos financeiros elevados com medicamentos, equipamentos e tratamentos que nem sempre são totalmente cobertos por planos de saúde ou pelo SUS;
  • Exaustão emocional devido à ausência de rede de apoio e ao estresse constante;
  • Barreiras para conciliar o trabalho com as demandas familiares, levando muitas vezes à redução da carga horária ou até afastamentos.

Esse cenário explica a relevância de medidas públicas que considerem essa realidade e ofereçam suporte legal e institucional.

Outras iniciativas para mães atípicas no Brasil

Em âmbito nacional, o debate sobre os direitos das mães atípicas solo vem ganhando força, com algumas ações já em andamento:

  • Em São Paulo, projetos de lei locais têm buscado garantir licença-maternidade estendida para mães de crianças com deficiência;
  • Programas de assistência social e psicológica oferecidos por algumas prefeituras visam apoiar essas famílias;
  • Organizações não governamentais promovem campanhas de sensibilização e oferecem suporte técnico e emocional.

Apesar disso, ainda há um longo caminho para que haja uniformidade e ampliação dos direitos dessas mulheres em todo o país.

Mato Grosso do Sul como referência em políticas inclusivas

BPC
Imagem: Freepik

Com o protocolo do PL 217/2025, Mato Grosso do Sul se posiciona como um estado pioneiro ao ampliar direitos para mães atípicas solo no serviço público. O reconhecimento oficial pela ALEMS pode:

  • Estimular a criação de políticas públicas integradas voltadas a mães e famílias com pessoas com deficiência;
  • Fortalecer o debate sobre a necessidade de inclusão e acessibilidade em escolas, saúde e mercado de trabalho;
  • Reforçar a imagem do Estado como promotor de políticas sociais humanizadas.

Como acompanhar o andamento do projeto

A população pode acompanhar a tramitação do projeto e participar das discussões no site oficial da ALEMS: www.alems.ms.gov.br. A transparência e a participação pública são fundamentais para o avanço e aprimoramento das políticas públicas.

O portal O Pantaneiro mantém uma linha direta de comunicação com o público, possibilitando o envio de denúncias, relatos e sugestões por meio do WhatsApp oficial: +55 67 99856-0000. O canal garante sigilo absoluto das fontes, fortalecendo o controle social sobre as ações governamentais.

Talita Ferreira

Autor

Talita Ferreira

Talita Ferreira é redatora no portal Seu Crédito Digital, onde aplica seu rigor acadêmico e experiência em linguagem para tornar conteúdos econômicos, sociais e informativos mais claros e acessíveis. Doutoranda e Mestre em Estudos Literários pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), possui também pós-graduação em Revisão Textual e em Educação, Gêneros e Sexualidade pela UniVitória. É graduada em Letras pela UFJF e tem sólida atuação em revisão, produção de conteúdo e pesquisa em linguagem.

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