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Boa notícia: INSS não irá bloquear benefícios por falta de prova de vida

O INSS anunciou que, até 31 de dezembro de 2024, não irá bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação da prova de vida. Entenda!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Prova de vida

Em uma medida significativa visando oferecer mais segurança e comodidade aos beneficiários, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, até 31 de dezembro de 2024, não irá bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação da prova de vida. 

É importante ressaltar que a prova de vida tem sido uma ferramenta essencial para evitar fraudes e garantir que os benefícios cheguem a quem realmente tem direito. No entanto, o método tradicional, que muitas vezes requeria a presença física do beneficiário em bancos ou agências, tornou-se um desafio, especialmente em tempos de pandemia. 

Além disso, em fevereiro deste ano, o INSS convocou cerca de 4,3 milhões de beneficiários para realizar a prova de vida, gerando uma procura massiva por atendimento presencial, o que evidenciou a necessidade de simplificação do processo. 

Prova de vida do INSS

Portanto, o INSS reforçou por meio de nota que o próprio órgão irá realizar a busca ativa para a prova de vida. Dessa forma, não é preciso que os segurados se desloquem até bancos ou agências do INSS para realizar o procedimento.

Dessa forma, estima-se que, somente neste ano, cerca de 17 milhões de pessoas passem pelo procedimento automático. Dentre os métodos de comprovação, estão o uso do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) com certificação ouro, realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico, além de atendimentos presenciais em agências do INSS ou por telemedicina.

Imagem fachada do edifício sede do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que se lê "Previdência Social"
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Mudanças facilitam a vida de beneficiários

Enfim, a prova de vida automática representa um avanço significativo em termos de eficiência governamental e facilidade para a população idosa e portadores de deficiência. Além disso, reforça o compromisso do INSS em buscar constantemente por soluções inovadoras que facilitem a vida do cidadão. 

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Por fim, vale destacar que a portaria também muda o período da contagem de dez meses para a prova de vida. Assim, a contagem deixa de ser a partir da data de aniversário do segurado e passa a ser a partir da data da última atualização do benefício ou da última prova de vida.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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