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Boa notícia! Passagens grátis para idosos e PcD em ônibus interestaduais!

Agora, o acesso às passagens gratuitas e com descontos em ônibus interestaduais será facilitado a idosos e PcD.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
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Uma decisão da Justiça Federal no Ceará traz alívio para idosos e pessoas com deficiência (PcD) que necessitam de transporte coletivo interestadual. Sendo assim, a sentença é em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) do Estado.

Desse modo, determina que a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publique uma resolução para garantir o acesso desses grupos aos benefícios de passagens gratuitas e com descontos, agora também disponíveis pela internet.

A medida, que abrange todo o território brasileiro e não está sujeita a recursos, foi motivada pela prática discriminatória de algumas empresas de ônibus. Estas exigiam a presença física dos beneficiários nos balcões de venda, para comprovação de idade e renda mediante documentos.

Sentença para idosos e PcD

Idoso segurando um celular e comemorando, com o punho direito levantado
Imagem: fizkes / shutterstock.com

O MPF argumentou que essa exigência violava os direitos de acessibilidade e atendimento prioritário previstos em lei. A sentença da Justiça destacou que a dificuldade de locomoção é presumida para idosos e PcD.

Logo, tornando impraticável a exigência de comparecimento presencial com antecedência mínima de três horas para a requisição dos benefícios. Tal prática, conforme enfatizado na decisão, é um contrassenso diante da finalidade dos benefícios concedidos.

Gratuidade e descontos

A legislação brasileira assegura a gratuidade e descontos nas passagens do transporte interestadual pela Lei 8.899/1994, que concede passe livre a PcDs carentes. Já os idosos, amparados pela Lei 10.741/2003, têm direito a vagas gratuitas e descontos em passagens.

Isso desde que tenham idade mínima de 60 anos e renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos. Ademais, a lei estipula que os idosos podem reservar pelo menos duas vagas gratuitas por veículo e garante descontos mínimos de 50% para aqueles que excederem as vagas gratuitas nas viagens.

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Por fim, com essa decisão, espera-se não apenas a eliminação de práticas discriminatórias, mas também uma maior facilidade de acesso aos benefícios de transporte para os grupos vulneráveis, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

Imagem: Annie Spratt / Unsplash

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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