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Boa notícia: período de espera para concessão de auxílio-doença do INSS cai para 26 dias; confira

O INSS anunciou a redução do tempo de espera para concessão do auxílio-doença. Confira mais detalhes sobre o benefício!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS apresenta novidade sobre a perícia médica

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma boa notícia a seus segurados. Trata-se da redução do tempo de espera para concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença graças ao uso do aplicativo Atestmed.

De acordo com dados da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), houve uma queda no Tempo Médio de Concessão (TMC), que passou de 28 dias em novembro para 26 dias em dezembro do ano passado. Veja mais detalhes!

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Concessão de auxílio-doença do INSS

Apenas em 2023, por meio do Atestmed, o INSS concedeu 627.620 benefícios por incapacidade temporária em todo o Brasil. Assim, dezembro registrou o maior número de pedidos deferidos, totalizando 113.498 concessões. 

Dessa forma, ao longo do ano, de acordo com a Dirben, o INSS recebeu 1.386.864 pedidos de concessão através do Atestmed, sendo novembro o mês com a maior quantidade de solicitações, num total de 202.677.

INSS apresenta novidade sobre a perícia médica
Imagem: Zigres/shutterstock.com

Como solicitar o benefício por meio do Atestmed

Portanto, os interessados em solicitar o auxílio-doença por até 180 dias podem fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), onde encontrarão a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Assim, com todos os documentos em mãos, o processo de solicitação é simples e intuitivo.

Então, o documento a ser anexado ao pedido deve incluir informações como: nome completo, data de emissão, diagnóstico ou código da CID. Além de assinatura do profissional, identificação do médico, data de início do afastamento das atividades laborais e prazo para recuperação. 

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No entanto, vale destacar que atestados antigos, com data de emissão igual ou superior a 90 dias da data do requerimento, não são aceitos. Após a finalização do requerimento, é só aguardar a análise documental do INSS. Ademais, o acompanhamento da solicitação pode ser feito pelo aplicativo e também pelo 135.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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