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Boletos poderão ser liquidados no mesmo dia de pagamento; entenda

A partir de 15 de março, os boletos poderão ser liquidados no mesmo dia do pagamento. Saiba como irá funcionar o novo sistema!

Nos próximos dias, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) vai por em prática uma nova regra para a liquidação de boletos bancários. Assim, a partir de 15 de março, os boletos poderão ser liquidados no mesmo dia do pagamento.

De acordo com a Febraban, a mudança será válida para uma parte da liquidação interbancária de boleto, enquanto a outra parte seguirá sendo liquidada em até um dia útil. No entanto, o repasse financeiro para o cliente credor ainda vai obedecer o contrato firmado entre ele e sua instituição financeira. Veja mais detalhes!

Modernização do boleto bancário

Assim, a Febraban defende que esse projeto de modernização irá beneficiar o credor em uma das formas de pagamento mais populares entre os brasileiros, que é o boleto bancário. Pois, essa modalidade, conforme a federação, é uma das mais utilizadas no Brasil.

Embora essa alteração no sistema de liquidação de boletos estivesse prevista para janeiro de 2023, a Febraban teve que adiar seu lançamento. Pois se trata de um projeto de elevada complexidade, que promoverá uma grande mudança no produto de cobrança. 

Assim, esse novo cronograma permitirá que as instituições financeiras tenham mais tempo para se adaptar às mudanças. E, assim, garantir que o novo sistema funcione de maneira eficiente, beneficiando tanto os bancos quanto os correntistas. 

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Atenção ao golpe

Por fim, vale destacar ainda a importância de sempre estar atento a possíveis golpes que envolvam boletos bancários. Recentemente, por exemplo, bandidos têm simulado negociações do MegaFeirão Serasa e Desenrola para aplicar golpes.

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Assim, é fundamental estar sempre alerta e verificar a veracidade de todas as informações antes de realizar qualquer pagamento. Dessa forma, confira algumas dicas para verificar se o boleto é falso:

  • Verificar o código de barras: os três primeiro dígitos devem ser do código do banco que emitiu o documento – clique aqui e confira a lista completa dos códigos;
  • Verificar os dados do beneficiário: consultar na internet se realmente o número do CPF ou CNPJ está de acordo com a empresa ou a pessoa que deverá receber o pagamento;
  • Conferir se o valor está correto: antes de pagar, verifique se é realmente o valor acordado para o pagamento.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com