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Bolsa Atleta: Conheça o benefício que patrocina brasileiros no esporte

Conheça o programa do governo que auxilia atletas da base ao pódio

Contemplando 80% do Time Brasil nas Olimpíadas de Tóquio, o Bolsa Atleta é um programa do governo federal que concede patrocínio individual a esportistas de alto rendimento que conquistam bons resultados em competições nacionais e internacionais.

O benefício, criado em 2005, tem como objetivo garantir condições mínimas para que os atletas se dediquem exclusivamente aos treinamentos e competições de suas modalidades. 

Apesar de não ter lançado edital de seleção em 2020 e o orçamento do ciclo olímpico 2017-2021 ser menor que o período anterior (17% de redução), o Bolsa Atleta é referência internacional em repasse de verbas direto aos beneficiários.

Veja como participar do programa e como ele remunera cada categoria.

Como o Bolsa Atleta funciona e como se candidatar

As inscrições são online feitas exclusivamente no site do programa, onde são divulgados editais anuais. O processo envolve preenchimento de formulário e apresentação da documentação solicitada no edital.

A divulgação do resultado fica a cargo do Ministério da Cidadania. Após confirmação e assinatura do Termo de Adesão, o pagamento é feito por 12 meses pela Caixa Econômica Federal.

Quando receber a última parcela, o beneficiário tem até 30 dias para enviar a declaração de contas e em seguida pode pedir a renovação do benefício. Desde 2012, é permitido que os candidatos e beneficiários acumulem a bolsa com outros patrocínios.

Categorias e requisitos

O Bolsa Atleta possui seis categorias: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpico/Paralímpico e Pódio. 

Com exceção da categoria Estudantil, todas exigem que o candidato esteja vinculado a um clube (entidade de prática esportiva), seja filiado à Federação e à Confederação de sua modalidade.

Também é um requisito que o atleta se mantenha em treinamento e participe das competições oficiais de sua modalidade.

De acordo com cada categoria, as competições oficiais consideradas para obtenção da bolsa são aquelas indicadas pelas confederações (nacionais) e federações internacionais.

Atleta de Base

Valor da bolsa: R$ 370.

Pré-requisitos:

  • ter idade entre 14 e 19 anos;
  • ter alcançado até o terceiro lugar em competição oficial – ou estar entre os dez melhores atletas de sua categoria, em caso de modalidade coletiva – no ano anterior ao da solicitação da bolsa.

Atleta Estudantil

Valor da bolsa: R$ 370.

Pré-requisitos:

  • idade entre 14 e 20 anos;
  • estar matriculado em instituição de ensino, pública ou privada;
  • em modalidades individuais, ter se classificado até o terceiro lugar na edição anterior dos Jogos Estudantis Nacionais;
  • no caso de modalidades coletivas, estar entre os atletas de destaques.

Atleta Nacional

Valor da bolsa: R$ 925.

Pré-requisitos:

  • ser maior de 14 anos;
  • ter obtido até a terceira colocação no evento máximo da temporada nacional de sua modalidade.

Atleta Internacional

Valor da bolsa: R$ 1.850.

Pré-requisitos:

  • ter mais de 14 anos;
  • ter obtido, no ano anterior, até o terceiro lugar nas seguintes competições internacionais.
  1. a) Campeonatos Mundiais;
  2. b) Jogos ou Campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos;
  3. c) Jogos ou Campeonatos Sul-americanos.

Atleta Olímpico/Paralímpico

Valor da bolsa: R$ 3.100.

Pré-requisitos:

  • ser maior de 14 anos;
  • ter sido atleta integrante da delegação brasileira na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, como titular em modalidade individual ou com nome presente nas súmulas de modalidades coletivas.

Atleta Pódio

Valor da bolsa: de R$ 5.000 até R$ 15.000, de acordo com a classificação nos Jogos Olímpicos e campeonatos mundiais.

Pré-requisitos: 

  • estar entre os 20 primeiros do ranking mundial de sua modalidade ou prova específica;
  • atender os critérios estabelecidos pela legislação aplicável.

Nessa categoria, os atletas elegíveis passam por uma avaliação para obter indicação para o programa. Caso sejam indicados, devem apresentar um plano esportivo que também passará por análise.

Com aprovação em todas as etapas, o candidato tem o nome publicado no Diário Oficial da União, assina o termo de adesão e passa a receber as 12 parcelas do benefício.

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Imagem: sutadimages / shutterstock.com