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Bolsa Família bloqueado? Saiba o que fazer antes que seja tarde

Saiba mais informações sobre o que fazer para evitar que o Bolsa Família seja bloqueado e que o beneficiário fique sem o pagamento!

O repasse dos valores aos beneficiários de um dos principais programas assistencialistas do Brasil está prestes a começar. Nesse sentido, as famílias devem evitar que o Bolsa Família seja bloqueado para evitar o risco de não receber o pagamento.

Dessa forma, os recebedores dessa renda, além de saber como evitar o bloqueio do benefício, devem também entender o que fazer para reverter tal situação. Saiba mais informações sobre as regras na sequência!

Razões para ter o Bolsa Família bloqueado

Cartão Bolsa Família com símbolo vermelho de proibido
Imagem: rafapress / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

As famílias que tiveram o Bolsa Família bloqueado podem solicitar o desbloqueio em até 90 dias após a atualização cadastral. Quem preenche o perfil exigido pelo programa volta a receber o pagamento regular do programa social, além de receber o valor retroativo relativo aos meses em que o benefício esteve bloqueado.

Ademais, entre as três causas mais comuns para o cancelamento do Bolsa Família, segundo o governo, são:

  1. Inconsistências cadastrais, normalmente relacionadas à renda informada durante a inscrição no Cadastro Único;
  2. Falta de atualização dos dados a cada dois anos;
  3. Fim da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil. O antigo programa de transferência de renda protegia por 24 meses (ou 12 meses no caso de beneficiários BPC e pensionistas) as famílias com renda até duas vezes e meia o valor da linha de pobreza (R$ 210), ou seja, R$ 525.

Como evitar essa situação?

Como dito, para evitar que o Bolsa Família seja bloqueado, os dados cadastrais devem estar sempre atualizados. Assim, é fundamental comunicar ao setor responsável pelo cadastramento no município sempre que ocorrer alguma mudança, em situações como:

  • Mudança de endereço ou de telefone;
  • Início ou mudança de emprego de algum membro da família;
  • Entrada ou saída de algum membro da composição familiar;
  • Mudança de escola dos filhos.

Ademais, desde junho do ano passado, uma regra de proteção garante o direito à permanência no programa por até 2 anos a mais para famílias cuja renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 660). Desse modo, a quantia do benefício terá sua redução pela metade para grupos familiares que conseguem emprego e ampliam sua renda.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital