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Bolsa Família: esta regra pode fazer você receber apenas METADE do valor

O Ministério responsável pelo Bolsa Família definiu uma regra que pode fazer você receber apenas metade do valor do benefício; confira.

Desde março deste ano o Bolsa Família passou por várias alterações instituídas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Uma delas pode fazer a pessoa receber apenas metade do benefício na conta do Caixa Tem (Android, iOS).

Trata-se da Regra de Proteção, que entra em ação quando um integrante do grupo familiar contemplado pelo programa social consegue se inserir no mercado de trabalho. Nesse sentido, o MDS faz o cruzamento de dados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Agora, se o cidadão recebe o Bolsa Família e conseguiu um emprego formal, efetivado pela Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), receberá apenas metade do valor pelos próximos 24 meses. Para garantir o pagamento, a renda per capita deve ser mantida em ½ salário mínimo, ou seja, R$ 660.

É possível receber o valor integral do Bolsa Família depois da regra de proteção? 

O Bolsa Família é um direito de todas as pessoas que cumprem as regras do MDS, sendo assim, se o indivíduo for demitido, terá o direito de voltar a receber o valor integral do benefício. Para isso, será necessário atualizar o Cadastro Único (CadÚnico).

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Uma mão segurando um celular com o aplicativo do Bolsa Família aberto. Ao fundo, a tela de um computador com o site do programa aberto.
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Esse procedimento deve ser realizado a cada dois anos, sempre que for solicitado pelo MDS ou quando houver mudanças dentro do lar. Portanto, se a renda per capita voltar a ser de até R$ 218, basta ir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Na unidade, é só apresentar os documentos que comprovem a renda e o endereço, assim como os documentos pessoais de todas as pessoas da família. Dessa forma, ao provar que cumpre as exigências, o valor recebido voltará a ser integral.

Outras definições de cálculo do valor do benefício

Através do Benefício Complementar, o governo determina que cada pessoa receba R$ 142. Se, por exemplo, houver 6 integrantes vivendo junto em um lar, a quantia do Bolsa Família será de no mínimo R$ 852.

Quando não há membros suficientes para garantir o valor mínimo de R$ 600, a regra do Benefício de Renda de Cidadania entra em ação, pois ninguém pode receber menos que isso, a não ser que esteja incluído na Regra de Proteção.

Ademais, o Benefício de Primeira Infância garante o acréscimo de R$ 150 para cada criança de até 6 anos que compõem o grupo. Por fim, as gestantes, assim como as crianças a partir de 7 anos e jovens de até 18 anos, recebem o adicional de R$ 50 através do Benefício Variável Familiar.

Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com