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Bolsa Família: Projeto de lei cria valor extra de até R$ 200 para beneficiários

Os valores e acréscimos dependem da realidade de cada família

Beneficiários do Programa Bolsa Família poderão contar com um acréscimo financeiro de até R$ 200 em situações específicas.

Os beneficiários do Programa Bolsa Família poderão receber um acréscimo de até R$ 200 a partir de janeiro de 2020. Um projeto de lei está tramitando na Câmara dos Deputados, com o objetivo de oferecer mais recursos para os cidadãos em situação de pobreza. O PL sugere um abono mensal de R$ 60 para famílias com crianças e adolescentes durante a suspensão das aulas. Para quem teve familiares infectados com Covid-19, o valor chega a R$ 200. Saiba mais.

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Projeto de lei cria valor extra de até R$ 200 no Bolsa Família

Com o fim do auxílio emergencial, deputados, senadores e representantes públicos estão elaborando novas propostas sociais com a finalidade de ofertar renda para os brasileiros em situação de pobreza. Um dos projetos em andamento pretende aumentar os recursos ofertados pelo Bolsa Família.

O Projeto de Lei 690/20 cria uma série de pagamentos extras para quem está em situação de vulnerabilidade social. Os valores e acréscimos dependem da realidade de cada família, considerando a existência de crianças, enfermos, bem como atividades de saúde e educação.

Propostas de reajuste

Para quem possui filhos com atividades escolares suspensas, o projeto pretende conceder uma parcela de R$ 60 (a partir do mês de janeiro) por criança. No caso dos estudos em tempo integral o valor seria dobrado.

A segunda sugestão é uma parcela de R$ 100 por família para quem tem pessoas que fazem parte do grupo de risco do covid-19. Elas devem ser orientadas a permanecer em isolamento domiciliar sob tal respaldo financeiro.

Para quem teve covid-19, o governo deveria pagar um valor de R$ 200 durante o tratamento da doença. O familiar hospitalizado deverá receber a quantia, por meio de seus dependentes, para ajudar no processo de recuperação.

“Essas medidas visam combater a redução da renda familiar que necessariamente acompanha o processo de emergência em saúde pública. Os benefícios propostos não são, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), despesa obrigatória de caráter continuado, porque não há a obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios”, afirmaram os autores, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outros seis parlamentares.

Você pode conferir o projeto de lei aqui.

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Imagem: Cassiano Correia via shutterstock