Utilização de bens públicos
À vista disso, ao comunicar a sua decisão, o ministro que a legislação eleitoral não deu “autorização irrestrita” para a utilização de bens públicos para objetivos privados.
“Conforme se observa, não foi concedida autorização irrestrita que convertesse bens públicos de uso privativo dos Chefes do Executivo, custeados pelo Erário, em bens disponibilizados, sem reservas, à conveniência da campanha à reeleição. No caso da residência oficial, os atos de campanha que a lei autoriza são eminentemente voltados para arranjos internos, permitindo-se ao Presidente receber interlocutores reservadamente, com o objetivo de traçar estratégias e alianças políticas.”
Ademais, Gonçalves destacou que os espaços públicos “serviram de palco” para “atos ostensivos de campanha”.
Por fim, o ministro afirmou que a conduta de Bolsonaro “é passível de se amoldar à figura típica do abuso de poder político, havendo elementos suficientes para autorizar a apuração dos fatos e de sua gravidade no contexto das Eleições 2022”.
Ações admitidas
Portanto, foram admitidas as ações que investigam Bolsonaro por:
- Concessão de benefícios financeiros durante a campanha eleitoral, como antecipação do pagamento do Auxílio-Brasil e do Vale-Gás Nacional;
- Declarações e atos que tentaram colocar em dúvida o sistema eleitoral brasileiro;
- Envios automáticos de mensagens via SMS com “evidente cunho eleitoral”, com teor antidemocrático e ilegal. Fazendo o uso de um número que anteriormente pertencia a instituições do estado do Paraná;
- Fazer atos de campanha durante o desfile cívico de 7 de setembro, utilizando o cargo de presidente da República para promover sua candidatura;
- Promover atos de campanha no Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada, como o anúncio de apoios;
- Tratamento privilegiado da Jovem Pan dado à candidatura de Bolsonaro, com o uso de notícias falsas contra o sistema eleitoral, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE. Bem como a candidatos adversários;
- Uso de rede de apoiadores composta por pastores, entidades religiosas e empresários. Sem que as quantias arrecadadas e os gastos feitos fossem declarados à Justiça Eleitoral.
Com informações do g1.
Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil