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BPC: ESTES beneficiários receberão benefício antecipado em maio; confira

Recentemente, o INSS anunciou a antecipação do pagamento do BPC para ESTES beneficiários. Confira quem terá direito!

Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que neste mês de maio, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que residem no Rio Grande do Sul irão receber o pagamento de forma antecipada. Assim, a iniciativa traz um auxílio financeiro àqueles que estão sofrendo com a tragédia que acometeu o estado gaúcho.

Dessa forma, a antecipação será aplicada aos pagamentos dos meses de maio e junho, programados inicialmente para serem liberados entre os dias 24 de maio e 7 de junho. Veja mais detalhes sobre a antecipação do pagamento do BPC!

Antecipação do pagamento do BPC

Portanto, para ter acesso ao adiantamento do BPC, os beneficiários devem solicitar o procedimento no banco onde habitualmente recebem seus pagamentos. Assim, é necessário assinar um termo de opção, que caracteriza a antecipação como um empréstimo sem juros. Então, os valores deverão ser restituídos em até 36 parcelas, sem acréscimos.

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O principal objetivo desta antecipação é prover um suporte financeiro imediato para os beneficiários que estão enfrentando graves dificuldades devido às consequências das chuvas e inundações. Assim, esta iniciativa do INSS visa oferecer um alívio econômico para que esses cidadãos possam reconstruir suas vidas e lidar com as adversidades causadas pela catástrofe natural.

Mão segurando notas de 20, 50, 100 e 200 reais, referetes ao BPC e ao auxílio-inclusão
Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com

Critérios para receber o benefício

Por fim, é importante destacar que o BPC contempla os beneficiários com um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) por mês. No entanto, para receber esse benefício assistencial é preciso cumprir alguns requisitos, sendo eles:

  • Ter no mínimo de 65 anos;
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00) por pessoa;
  • Não receber outro benefício do INSS, nem mesmo de outro regime.

Imagem: Leonidas Santana/shutterstock.com