Idosos vão receber R$ 1,5 mil em nova rodada de pagamentos do Governo Federal
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais mecanismos de assistência social no Brasil. Regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o programa garante um salário mínimo por mês para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em 2025, com o reajuste do salário mínimo, o valor pago aos beneficiários passou a ser de R$ 1.518.
Destaques:
Entenda como funciona o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2025, quem tem direito, valor atualizado de R$ 1.518 e mais detalhes!
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuição ao INSS e não gera direito ao 13º salário ou pensão por morte, sendo um benefício puramente assistencial, voltado a garantir uma renda mínima e condições dignas de sobrevivência a quem mais precisa.
A seguir, você confere todos os detalhes sobre o funcionamento do BPC em 2025: quem tem direito, como solicitar, qual o valor, calendário de pagamentos, e regras especiais para pessoas com deficiência e autismo.
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BPC 2025: saiba como atualizar seus dados e garantir o pagamento sem cortes
O que é o BPC e como ele funciona?
O BPC é um benefício mensal no valor de um salário mínimo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo.
Este benefício está previsto na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), e tem como objetivo assegurar a sobrevivência digna de brasileiros que vivem em situação de pobreza extrema, mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social.
Características do BPC
- Valor mensal: R$ 1.518 em 2025;
- Não dá direito ao 13º salário;
- Não é acumulável com aposentadorias ou pensões;
- Não gera pensão por morte;
- É intransferível;
- Não exige contribuição ao INSS;
- Deve ser renovado periodicamente.
Quem tem direito ao BPC em 2025?
O direito ao BPC é assegurado a pessoas que atendam cumulativamente aos critérios legais.
Para idosos (a partir de 65 anos)
- Ter idade mínima de 65 anos completos;
- Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 379,50 em 2025);
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Residir no Brasil de forma permanente;
- Não receber nenhum outro benefício previdenciário.
Para pessoas com deficiência
- Ter qualquer idade, desde que comprove impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Ser avaliado por perícia médica e social do INSS;
- Ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (com possibilidade de flexibilização, mediante análise da realidade socioeconômica);
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Importante: Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) também podem ser contempladas com o BPC, desde que cumpram os critérios de renda e avaliação funcional.
Regras sobre a renda familiar per capita
A renda per capita é calculada somando os rendimentos de todos os integrantes da família que moram na mesma casa, divididos pelo número de pessoas.
Exemplos de rendas consideradas:
- Salários, pensões, aposentadorias;
- Seguro-desemprego;
- Benefícios temporários;
- Rendimento de autônomos e informais.
Não entram no cálculo:
- Benefícios como Bolsa Família e Vale-Gás;
- Estágios e aprendizes;
- Rendimentos eventuais.
Exceções: Até meio salário mínimo
Em alguns casos, a Justiça ou a Assistência Social podem conceder o BPC mesmo a quem possui renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, desde que comprovada a situação de vulnerabilidade e impedimento.
Como solicitar o BPC em 2025
O pedido pode ser feito sem sair de casa, pelo aplicativo Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135.
Passo a passo:
- Acesse o app ou site Meu INSS;
- Faça login com CPF e senha do Gov.br;
- Clique em “Novo Pedido”;
- Digite “BPC” na barra de pesquisa;
- Escolha entre “BPC – Idoso” ou “BPC – Pessoa com Deficiência”;
- Preencha os dados e envie os documentos solicitados.
Para pessoas com deficiência:
- Será agendada avaliação médica pericial e avaliação social;
- O INSS poderá entrar em contato para solicitar informações complementares.
Documentos necessários
- Documento de identidade e CPF do requerente;
- Comprovante de residência;
- Documentos dos membros do grupo familiar (RG, CPF, comprovante de renda);
- Laudos médicos, relatórios e receitas (no caso de deficiência);
- Comprovação de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) atualizada.
Como acompanhar o andamento do pedido?
- Pelo app ou site Meu INSS;
- Acompanhe em “Agendamentos/Solicitações”;
- O resultado também será informado por SMS ou pelo telefone 135.
Valor do BPC em 2025
Com o novo salário mínimo de R$ 1.518, o valor do BPC também foi reajustado para esse patamar. Esse valor é fixo e integral, não sendo permitido pagamento inferior ou superior.
O benefício é pago mensalmente por meio de depósito em conta-corrente, conta poupança social ou Cartão do Benefício emitido pelo INSS.
Calendário de pagamentos do BPC 2025
Os pagamentos são realizados conforme o penúltimo dígito do Número de Benefício (NB), exceto o dígito verificador.
Cronograma atual:
- Final 1 a 5: pagos nos últimos cinco dias úteis do mês anterior;
- Final 6 a 0: pagos nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte.
Por exemplo:
- Benefício com final 3: pagamento em 29 de maio;
- Benefício com final 8: pagamento em 4 de junho.
A programação visa evitar aglomerações nas agências e garantir fluxo ordenado de saques e atendimentos.
Situações especiais: TEA, idosos acamados e procuração
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pessoas diagnosticadas com TEA podem receber o BPC, desde que os impedimentos causados pelo transtorno sejam de longa duração e limitem sua capacidade de participação plena e efetiva na sociedade.
Idosos ou deficientes sem condições de comparecer ao INSS
É possível nomear um procurador legal ou representante legal, com documentação formalizada em cartório e registrada no INSS.
Atendimento prioritário
Pessoas com deficiência severa, idosos acima de 80 anos ou com doenças graves têm direito a atendimento prioritário nos canais de atendimento do INSS.
O que acontece se o pedido for negado?
Caso o pedido seja indeferido, o solicitante pode:
- Entrar com recurso administrativo no próprio Meu INSS;
- Buscar atendimento jurídico gratuito pela Defensoria Pública da União (DPU);
- Entrar com ação judicial, caso persistam as recusas mesmo após recurso.
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