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Bradesco terá que pagar R$ 68 mil a ex-funcionária após caso de assédio sexual

Caso de assédio no Bradesco resulta em indenização. Leia mais, saiba os detalhes do veredito e suas implicações.

O Banco Bradesco foi recentemente condenado a pagar uma indenização por danos morais a uma ex-funcionária devido à ocorrência de assédio sexual no local de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, estipulou o montante da indenização em R$ 68.908, correspondente a 10 salários da trabalhadora.

O crime foi cerceado ao longo de vários meses pelo então gerente geral da instituição. Que repetidamente fez comentários de teor sexual direcionados à funcionária e propôs situações constrangedoras. A conduta inapropriada não se limitou a apenas uma vítima. Pelo menos outras dez empregadas teriam sido vítimas de assédio sexual no trabalho, praticado pelo mesmo gerente.

O acréscimo salarial por acúmulo de função

Dessa maneira, para além da indenização por danos morais, ficou comprovado que a funcionária do Banco Bradesco também desempenhava tarefas de gerente de contas, substituindo frequentemente outras colegas, apesar de ter sido contratada para a função de operadora de telemarketing em 2015.

Mão segurando celular com aplicativo do Bradesco aberto
Imagem: Sidney de Almeida / shutterstock.com

Desta forma, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto decidiu pela concessão de um acréscimo salarial de 30%, equivalente ao acúmulo de funções. A decisão também incluiu a equiparação salarial, uma vez que ela realizava as mesmas atividades dos funcionários que ocupavam o cargo de gerentes de contas pessoa jurídica III na empresa.

A denúncia de assédio sexual no Bradesco

O caso veio à tona quando outra colega, que também foi vítima do assediador, denunciou o caso à gerência regional do banco. Como resultado, o Bradesco demitiu o gerente em questão em 2020, após investigações internas corroboradas por outras denúncias. Importante lembrar que o assédio não foi um episódio isolado, mas uma prática rotineira e persistente no ambiente de trabalho.

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Foi evidenciado por meio de gravações que outras 11 mulheres, que também trabalharam com o assediador, foram igualmente vítimas de assédio sexual. É imprescindível reiterar que todos têm direito a um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio. Diante de tal situação, as vítimas devem buscar orientação jurídica e denunciar o ocorrido às autoridades competentes.

Imagem: SERGIO V S RANGEL/shutterstock.com