A legislação de trânsito brasileira tem passado por inúmeras transformações nos últimos tempos, a fim de adaptar regras antigas à nova realidade dos condutores. Uma dessas mudanças chama a atenção: a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para veículos automáticos.
Brasil implementará CNH especial para carro automático?
Confira as recentes mudanças na CNH, incluindo nova modalidade para carros automáticos. Saiba como ficam as categorias e o que isso significa.
A CNH possui agora 13 diferentes modalidades de habilitação, gerando muitas dúvidas entre os motoristas brasileiros. Confira os detalhes dessas alterações a seguir.
Nova Categoria?
As principais mudanças dizem respeito à adequação das categorias da CNH. Entretanto, não haverá alterações para uma CNH especial, referente a carro automático.
Contudo, há um projeto de lei (2.955/2021) sobre a realização do exame CNH para condução de veículos com câmbio automático, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O PL foi desenvolvido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e está em tramitação na Câmara, sem data prevista para votação.
“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, afirma Gomes.
Quais são as categorias válidas da CNH no Brasil?
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O Brasil continua com as cinco categorias previstas no Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sãao elas:
- Categoria A: veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
- Categoria B: veículos motorizados, com peso bruto de até 3.500 kg e capacidade máxima de 8 lugares (sem o motorista);
- Categoria C: corresponde a veículos pertencentes à categoria B e também veículos motorizados usados no transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg;
- Categoria D: abrange veículos das categorias B e C, além de motorizados utilizados no transporte de passageiros, que a lotação não ultrapasse oito lugares, excluindo o motorista;
- Categoria E: condutor de veículos com unidade tratora das categorias B, C ou D e acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada com peso bruto total acima de 6.000 kg ou com lotação excedendo oito lugares.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
