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Brasil implementará CNH especial para carro automático?

Descubra as recentes mudanças na CNH, incluindo nova modalidade para carros automáticos. Entenda como ficam as categorias e o que isso significa para você, motorista. Saiba mais!

A legislação de trânsito brasileira tem passado por inúmeras transformações nos últimos tempos, a fim de adaptar regras antigas à nova realidade dos condutores. Uma dessas mudanças chama a atenção: a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para veículos automáticos.  

A CNH possui agora 13 diferentes modalidades de habilitação, gerando muitas dúvidas entre os motoristas brasileiros. Confira os detalhes dessas alterações a seguir. 

Nova Categoria? 

As principais mudanças dizem respeito à adequação das categorias da CNH. Entretanto, não haverá alterações para uma CNH especial, referente a carro automático.

Contudo, há um projeto de lei (2.955/2021) sobre a realização do exame CNH para condução de veículos com câmbio automático, segundo as normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O PL foi desenvolvido pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e está em tramitação na Câmara, sem data prevista para votação.

“De fato, a condução de veículos equipados com câmbio manual requer maior destreza e habilidade, razão pela qual o Contran exige que o candidato realize as provas no modelo manual. No entanto, diante do fato de que enorme parcela dos condutores hoje dirige apenas veículos automáticos, não há razão para que o exame de direção veicular não acompanhe este cenário”, afirma Gomes.

Quais são as categorias válidas da CNH no Brasil? 

O Brasil continua com as cinco categorias previstas no Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sãao elas:

  • Categoria A: veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; 
  • Categoria B: veículos motorizados, com peso bruto de até 3.500 kg e capacidade máxima de 8 lugares (sem o motorista); 
  • Categoria C: corresponde a veículos pertencentes à categoria B e também veículos motorizados usados no transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg; 
  • Categoria D: abrange veículos das categorias B e C, além de motorizados utilizados no transporte de passageiros, que a lotação não ultrapasse oito lugares, excluindo o motorista; 
  • Categoria E: condutor de veículos com unidade tratora das categorias B, C ou D e acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada com peso bruto total acima de 6.000 kg ou com lotação excedendo oito lugares. 

Imagem: rafapress / Shutterstock.com