Brasileiros podem perder o direito a desconto de 65% na conta de luz; entenda o motivo
Um grande grupo de famílias contempladas com desconto na conta de luz pode ser afetado se não fizer ISTO; confira.
O governo federal mantém o programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), por meio do qual muitas pessoas podem usufruir de descontos de até 65% em suas contas de luz. Além disso, em alguns casos, é possível que o desconto chegue a 100%.
Contudo, cerca de 10 mil famílias do Distrito Federal (DF) que são beneficiárias do TSEE estão enfrentando o risco de perder o direito a desconto de 65% na conta de luz. Isso ocorre devido a uma regra do Cadastro Único (CadÚnico), uma vez que o programa é de natureza social.
Assim, é exigido que os cidadãos atualizem seus dados a cada dois anos. Atualmente, aproximadamente 10 mil famílias não realizaram essa atualização. Consequentemente, esse é o motivo pelo qual estão sujeitos a perder o desconto proporcionado pelo governo.
Faixas de descontos possíveis
O programa estabelece o desconto na conta de luz com base no consumo mensal das famílias do programa. No caso de famílias indígenas e quilombolas, o desconto pode chegar a 100% se o consumo mensal não exceder 50 kWh. Para as demais famílias, o desconto máximo é de 65%, desde que o consumo não ultrapasse 30 kWh/mês.
Contudo, mesmo para consumos maiores, os descontos ainda são aplicáveis, com a exceção de consumos superiores a 221 kWh, que não são elegíveis para o desconto. Confira abaixo:
- 40% – consumo entre 51 e 100 kWh para famílias indígenas e quilombolas, ou entre 31 e 100 kWh para as demais famílias;
- 10% – consumo entre 101 e 220 kWh.
Como atualizar o CadÚnico para continuar pagando menos?
A atualização do Cadastro Único (CadÚnico) deve ser realizada nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). É necessário localizar o CRAS mais próximo da residência e comparecer com todos os documentos do Responsável Familiar (RF), ou seja, quem efetuou o cadastro. Além disso, o CRAS também exige os documentos dos demais membros da família.
Essa atualização serve para que o governo avalie a situação social e econômica da família, possibilitando a verificação do cumprimento das regras do programa. A condição essencial para a elegibilidade é que a renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo, ou seja, R$ 660.
A exceção à regra se aplica quando um integrante da família está acometido com uma enfermidade cujo tratamento o torne dependente de dispositivos que usam a energia elétrica. Nestes casos, o limite é de R$ 3.960, isto é, três salários mínimos.
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