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C6 Bank cobra a partir de R$ 1 para cumprir direitos do consumidor

Nesta quinta-feira (10), clientes do C6 Bank receberam uma mensagem referente ao novo serviço do banco digital, o novo “Seguro C6 conta”, que propõe proteger a conta contra “imprevistos do dia a dia”.

Os serviços oferecidos pelo “Seguro C6 Conta”, são:

  • Proteção para saques e transferências via Pix realizados na conta C6 Bank em casos de ameaça, extorsão ou sequestro;
  • Proteção para casos de clonagem de cartões C6 débito e crédito;
  • E proteção para compras indevidas com cartões do titular e adicionais, em lojas físicas e on-line.
Imagem: Redação SCD
Imagem: Redação SCD

O valor da cobertura é definido pelo cliente e varia entre R$ 250 até R$ 3 mil, para cada cobertura.

O “Seguro C6 Conta” tem valores a partir de R$ 1, e irá variar de acordo com o valor das coberturas contratadas pelo segurado. Realizamos uma simulação para contratação da cobertura máxima de R$ 3mil para cada uma das coberturas, e o seguro foi cotado em R$ 7,50 mensal.

Imagem: Redação SCD

Contudo, os sinistros descritos abaixo estão excluídos da cobertura de apólice do “Seguro C6 Conta”:

  • Perda do cartão por esquecimento e sem ameaça;
  • Compras e saques de cartões adicionais em casos de roubo ou furto qualificado;
  • Transações sem que tenha ocorrido roubo ou furto do cartão.
Imagem: Redação SCD

Seguro C6 Conta e os Direitos do Consumidor

Todavia, apesar de cobrar um valor simbólico pelo novo serviço, os sinistros cobertos pelo “Seguro C6 Conta” são garantidos por lei ao consumidor, sem necessidade de cobrança. 

De acordo com o CDC, sendo o banco fornecedor de serviço, ele terá responsabilidade objetiva em relação a qualquer risco inerente da atividade econômica bancária, ou seja, qualquer dano gerado por um fortuito interno ele deverá ressarcir o consumidor, independentemente de culpa, ou seja, dele ser causador, seja por omissão, negligência ou da existência de vontade para tal ato.

Conforme artigo 927 do Código Civil, a responsabilidade civil considerando “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei […]”. Confira como se proteger gratuitamente nestes casos:

PIX

Vicente Braga, profissional do FAS Advogados, explica que a responsabilidade da avaliação das situações de fraude é das instituições envolvidas na transação.

“Via de regra, as instituições envolvidas utilizam procedimentos operacionais bilaterais para tratar os casos de suspeita de fraude, o que significa que se estabelece comunicação entre as instituições cujos serviços foram utilizados no contexto do golpe perpetrado visando proceder à contenção de danos, à avaliação da situação, e se possível, à devolução dos valores.”

O Banco Central recomenda que nestes casos, o cliente recorra aos órgãos de defesa ao consumidor (Procon do respectivo Estado) ou ao Poder Judiciário para buscar reparação do dano.

Braga ressalta “que é possível também registrar uma reclamação junto ao Banco Central, contra a instituição recebedora dos valores indevidos, ou seja, onde o suposto golpista possui conta. Neste caso, o cliente pode registrar uma reclamação no Fale Conosco do Banco Central. Essa reclamação pode ser registrada em até 45 dias corridos da ocorrência do caso. O pedido será processado por meio do Sistema de Registro de Demandas do Cidadão (RDR)”.

Clonagem de cartão

Para recuperar o dinheiro de cartão clonado, você precisa:

  • Entrar em contato com o banco;
  • Informar que você identificou transações na sua fatura ou conta bancária que não foram efetuadas por você;
  • Pedir o estorno desses valores;
  • Aguardar o procedimento do banco.

Geralmente os valores são creditados na conta corrente ou estornados na fatura do cartão de crédito.

Compra indevida

Se você não reconhece o estabelecimento e o valor de uma – ou mais- compra na sua fatura, é preciso entrar em contato urgente com a administradora do cartão e solicitar o estorno.

Em caso de fraude, o consumidor tem direito a suspensão da compra indevida e é responsabilidade total da administradora do cartão.

Nesses casos, o trâmite é mais rápido e é necessário bloquear o cartão, para evitar novas cobranças indevidas. Depois do cancelamento do cartão, é gerada uma nova fatura para pagamento.

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Imagem: Julio Ricco / shutterstock.com