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Caixa libera benefício de R$ 900; veja se você pode receber

A partir desta terça-feira (090, a Caixa Econômica Federal inicia o pagamento de um importante benefício de R$ 900. Entenda!

A Caixa Econômica Federal começa a realizar o pagamento de um benefício do valor de R$ 900 nesta terça-feira (09). Trata-se, portanto, do repasse da Bolsa Formação (PRONASCI 2), destinado aos agentes de segurança pública.

Assim, o programa prevê 100 mil bolsas aos profissionais que seguem carreira nessa área, como policiais militares, civis e penais, bombeiros, agentes penitenciários, entre outros. Continue a leitura para mais informações!

Caixa começa a fazer o pagamento da Bolsa Formação para profissionais da segurança pública

Celular com o logo da Caixa e, preenchendo todo o fundo, três notas de cem e uma de cinquenta reais em leque
Imagem: rafapress / shutterstock.com

O programa tem como objetivo a qualificação profissional dos funcionários que atuam no setor da segurança. Dessa forma, para conseguir o pagamento da Caixa, o beneficiário precisa se enquadrar aos critérios de elegibilidade.

Sendo assim, o Bolsa Formação investirá R$ 175 milhões na formação de agentes de segurança pública em 2024 em todo o país. Logo, a quantia R$ 900 é devida a cada mês de duração do curso.

O dinheiro da Caixa a esses profissionais, por sua vez, cairá diretamente na poupança digital do banco. Ademais, ara beneficiários sem conta, a abertura será automática.

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Quais são os requisitos, afinal?

Sendo assim, para receber o pagamento da Bolsa Formação da Caixa, os integrantes das polícias militar, civil e penal, do corpo de bombeiros militar, dos órgãos oficiais de perícia criminal, das guardas municipais e os agentes penitenciários devem atender aos seguintes requisitos:

  1. Receber remuneração mensal bruta de até R$ 15.000,00, excluindo gratificação natalina e férias;
  2. Cumprir os critérios específicos de elegibilidade para o curso oferecido pelo projeto;
  3. Não ter cometido infração administrativa grave nos últimos cinco anos;
  4. Não ter registro de condenação penal nos últimos cinco anos;
  5. Ser parte de uma corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão;
  6. Frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos pelo Bolsa Formação a cada 12 meses, com um limite máximo de 3 cursos.

Imagem: rafapress / shutterstock.com