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Como solicitar isenção do IPVA 2024?

Diversos cidadãos podem receber a isenção do IPVA em 2024. Saiba como e onde solicitar o benefício no seu estado!

Diversos cidadãos podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pessoas com deficiência, taxistas, entidades filantrópicas e religiosas estão entre os beneficiados, variando conforme a região.

Além disso, a idade do veículo também influencia na concessão do benefício. A maioria dos estados oferece a isenção para veículos com mais de 15 anos de fabricação, porém algumas regiões exigem períodos maiores, como 20 ou 30 anos. Saiba como pedir a isenção no seu estado!

Isenção do IPVA por ano de fabricação do veículo

Imagem de um cartão com a sigla IPVA sobre uma calculadora e várias moedas.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

No Amapá, em Roraima e no Rio Grande do Norte, por exemplo, veículos a partir de 10 anos de fabricação são isentos. Já nos estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe, a regra vale para carros a partir de 15 anos de fabricação.

Nos estados do Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo, a isenção é válida para veículos com 20 anos de fabricação. Por fim, Santa Catarina e Tocantins concedem a isenção do IPVA para carros com 30 anos de fabricação.

Solicitação do benefício

Nos estados de Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, a solicitação é feita exclusivamente online pelo site da Secretaria do Estado e da Fazenda (SEFAZ).

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Em outros estados, o processo pode variar entre o presencial e o online, sendo necessário conferir informações detalhadas no site da SEFAZ antes de realizar a solicitação. Confira:

  • Acre: presencialmente na Secretaria da Fazenda;
  • Alagoas: online no site da SEFAZ ou pelo Telegram com a assistente virtual Nise (@nise_sefaz_al_bot);
  • Amapá: online no site da SEFAZ ou pessoalmente;
  • Amazonas: online no site da SEFAZ ou pessoalmente;
  • Bahia: pelo SAC Digital (serviço estadual de atendimento ao consumidor), no site do governo ou na SEFAZ;
  • Ceará: online no site da SEFAZ ou presencialmente;
  • Espírito Santo: presencialmente, mediante o preenchimento de formulário disponível no site da SEFAZ;
  • Mato Grosso: presencialmente;
  • Mato Grosso do Sul: presencialmente;
  • Paraíba: por e-mail, conforme instruções no site da SEFAZ;
  • Pernambuco: presencialmente;
  • Piauí: presencialmente;
  • Rio Grande do Norte: presencialmente.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com