Caixa libera mais de R$ 25 bilhões em cotas do PIS/Pasep; veja se você terá direito
A Caixa Econômica anunciou o resgate de cotas do PIS/Pasep. Para saber como solicitar e se tem direito ao benefício, confira aqui!
A Caixa Econômica Federal liberou R$ 25,4 bilhões em cotas do PIS/Pasep a quem trabalhou de carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre os anos 1971 e 1988. Para ter acesso ao valor, o indivíduo participante de um dos grupos não deve ter retirado o dinheiro de sua cota. Ainda, o valor será pago aos herdeiros.
Desse modo, cerca de 10,5 milhões de trabalhadores sacarão o valor. Para ter acesso ao dinheiro, não é preciso comparecer a uma agência física do banco. Todo o processo deve ser feito digitalmente, pelo aplicativo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, caso você tenha direito à cota, deve realizar o saque até o dia 05 de agosto.
Como sacar cotas do Pis/Pasep?
O saque deve ser realizado, como dito, até 05 de agosto. Caso isso não aconteça, o dinheiro irá para o Tesouro Nacional. Entretanto, o indivíduo pode requerer o valor em até cinco anos. Confira o passo a passo para consultar e solicitar os valores:
- Realize o download do aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS);
- Clique em “Entrar no aplicativo”;
- Aparecerá a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, então clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF e clique em “Próximo”;
- Digite sua senha e selecione a opção de “Entrar”;
- Na tela inicial, aparecerão as informações relativas ao saldo disponível para saque na cota no PIS/Pasep;
- Clique sobre a mensagem “Você possui saque disponível”;
- Depois, vá em “Solicitar o saque do PIS/PASEP”;
- Posteriormente, escolha a forma de saque, se crédito em conta ou presencial;
- Verifique seus dados;
- Selecione a opção de “Confirmar saque”;
- O saldo poderá ser creditado em conta bancária de qualquer instituição indicada pelo trabalhador, sem custo nenhum.
Herdeiros
Caso você seja herdeiro, deverá também acessar o app do FGTS. Solicite, então, o resgate do valor em “Meus Saques” e, em seguida, “Outras Situações de Saque”. Por fim, escolha a opção “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. No entanto, nessa situação, o herdeiro deve apresentar algum destes documentos, se forem pessoalmente às agências:
- Documento de identificação do herdeiro;
- Documento de identificação do cotista que já morreu;
- Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep;
- Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS;
- Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor;
- Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal;
- Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha.
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