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Caixa libera novo pagamento e trabalhadores já podem solicitar o saque; saiba quem tem direito

A partir de hoje (01/08), a Caixa Econômica Federal está liberando um saque surpreendente para este grupo de trabalhadores. Saiba mais!

A cada mês, os trabalhadores que nasceram no mês vigente e possuem saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) têm o direito de receber uma parcela adicional de até R$ 2.900 da Caixa Econômica Federal (CEF). Essa é a categoria do saque-aniversário.

Nesse sentido, quanto maior for o saldo acumulado em seu fundo garantidor, maior será o valor dessa parcela adicional. A solicitação deve ser feita entre os primeiros e os últimos dias úteis do mês de nascimento. 

Além disso, é importante destacar que a categoria saque-aniversário do FGTS é vigente por dois anos. Isso significa que, caso você seja demitido, não terá direito ao saque-rescisão, apenas à multa de 20% e a 40% sobre o valor acumulado ao longo do seu contrato.

Como funciona essa categoria de saque do FGTS?

A cada mês de trabalho, sua empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário na conta do FGTS criada na CEF, no caso dos menores aprendizes, a porcentagem é menor: 2%. Consequentemente, ao longo dos meses de trabalho, o saldo é acumulado.

O FGTS, como o nome sugere, serve como uma reserva de emergência, um fundo garantidor. Por esse motivo, há diferentes modalidades de saques, contudo, a maioria é disponibilizada quando há uma situação de emergência ou urgência. 

O saque-aniversário, por exemplo, surgiu diante da crise financeira causada pela pandemia. Inclusive, alguns governantes querem pôr fim à modalidade, porque, de acordo com eles, o FGTS acaba perdendo seu objetivo, visto que a pandemia já chegou ao fim.

Alíquotas e parcelas adicionais do saque-aniversário do FGTS

Ademais, a CEF separa diferentes faixas de saldo. A partir disso, é possível saber a alíquota, isto é, a porcentagem do valor que você poderá resgatar do seu fundo. Além disso, é possível entender a parcela adicional referente à faixa de saldo; acompanhe a lista. 

  • Até R$ 500 – 50%, sem parcela adicional;
  • Entre R$ 500,01 e R$ 1 mil –  40% e parcela adicional de R$ 50;
  • Entre R$ 1.000,01 e R$ 5 mil – 30% e parcela adicional de R$ 150;
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil – 20% e parcela adicional de R$ 650;
  • Entre R$ 10.0000,01 e R$ 15 mil – 15% e parcela adicional de R$ 1.150;
  • Entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil – 10% e parcela adicional de R$ 1.900;
  • A partir de R$ 20.000,01 – 5% e parcela adicional de R$ 2.900.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com