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Caixa libera saque do FGTS de até R$ 6 mil; confira se você pode receber

Trabalhadores de diversos estados tiveram o saque do FGTS de cerca de R$ 6 mil liberado pela Caixa. Veja mais detalhes!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.

Como muitos sabem, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), embora seja um direito do trabalhador que atua com carteira assinada, só pode ser resgatado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria e doenças graves. Porém, existem situações em que os cidadãos podem resgatar uma parte de seu valor.

Dessa forma, umas das mais conhecidas modalidades de resgate do FGTS é o saque-calamidade, que permite que o trabalhador que teve seu endereço identificado pela Defesa Civil Municipal, devido a situações de calamidade pública, como temporais e alagamentos, possam sacar a quantia de até R$ 6.220,00 de suas contas do fundo. Confira mais detalhes!

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Quem pode realizar o saque-calamidade do FGTS

Portanto, atualmente, de acordo com a Caixa Econômica Federal, podem realizar o saque-calamidade do FGTS os trabalhadores que residem nos seguintes estados, desde que tenham tido o endereço identificado pela Defesa Civil:

  • Alagoas;
  • Pernambuco;
  • Paraná;
  • Rio Grande do Sul;
  • Santa Catarina.

Como realizar o saque na Caixa

Enfim, confira como realizar o saque-calamidade do FGTS na Caixa Econômica Federal:

  • Entrar no aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS);
  • Clicar em “Meus saques”;
  • Selecionar “Outras situações de saque”;
  • Clicar em “Calamidade pública”;
  • Informar o município em que reside;
  • Encaminhar os documentos solicitados;
  • Selecionar a opção para creditar o valor em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco e enviar a solicitação; 
  • Caso seja aprovado, o dinheiro estará na conta em até cinco dias úteis; o prazo para retirada é de até 60 dias.

No entanto, vale destacar que o resgate só poderá ser feito se o trabalhador não tiver feito o saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas.
Imagem: Etalbr / shutterstock.com

Situações de calamidade pública

Por fim, a Caixa, responsável pelo FGTS, considera, para o saque, como situações de calamidade pública os seguintes fenômenos naturais:

  • Alagamentos; ​
  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Vendavais.

Imagem: Etalbr / shutterstock.com

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