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Caixa toma decisão e pode acabar com dívidas de clientes

A Caixa Econômica Federal se pronunciou acerca do programa de renegociação de dívidas que ocorrerá em breve. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Pessoa segurando um celular com a logo da Caixa na tela. Ao fundo, logo da Caixa em tamanho maior

Nesta quarta-feira (28), o governo federal divulgou as regras do programa de renegociação de dívidas “Desenrola Brasil”. Assim, as inscrições para bancos, cooperativas de crédito e outros credores já estão abertas. Diante disso, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú e Santander reafirmaram sua participação na iniciativa.

E a Caixa Econômica Federal afirmou que vai participar. Ademais, ainda não há previsão de quando o programa estará aberto aos devedores que queiram negociar.

Outros bancos irão participar

O Banco Inter, Banco Pan e C6 Bank também confirmaram que participarão do Desenrola. Já o Nubank e o Banrisul afirmaram à Folha de S. Paulo que ainda estudam se participarão da iniciativa. O PagBank, Daycoval e Mercantil, embora tenham sido consultados, não enviaram resposta.

Por meio de nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) afirmou que participou da elaboração do Desenrola e que ele está alinhado com o setor financeiro. Portanto, a entidade considera que o programa “aponta para a direção certa”.

Como será feita a negociação de dívidas por meio do Desenrola

O Desenrola será dividido em duas faixas, confira os critérios de cada uma:

Faixa 1

  • Poderão ser negociadas dívidas contraídas ente 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, com o valor de até R$ 5 mil;
  • Enquadram-se os consumidores que tenham renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00) ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado em até 60 meses;
  • O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00;
  • Taxas de juros de, no máximo, 1,99% por mês;
  • O prazo para pagar a primeira parcela é de 30 a 59 dias;
  • A forma de pagamento do acordo será: Pix, boleto ou débito;
  • Não poderão ser negociadas dívidas de crédito rural, financiamento imobiliário, com garantia real ou operações com funding ou risco de terceiros.

Faixa 2

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  • Ter renda mensal de até R$ 20 mil;
  • Podem ser negociados débitos contraídos até 31 de dezembro de 2022 e que continuem ativos;
  • Dívidas que não poderão ser negociadas: crédito rural, com garantia da União ou de qualquer outra entidade pública, que não tenham risco de ser assumidas por agentes financeiros, com previsão de aporte de recursos públicos ou que tenham equalização de taxa de juros do governo.

Nesse caso, a renegociação deverá ser feita diretamente com o banco. Alguns deles já disponibilizaram sites para isso. Confira:

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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