Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Caixa vai restituir R$ 62 mil cliente vítima de golpe em poupança

Caixa é condenada a pagar R$ 62.000 por saques fraudulentos. Descubra por que o tribunal considerou a instituição negligente.

O Tribunal Regional Federal da 1ª região não acolheu o recurso da Caixa Econômica Federal contra a sentença que determinava que a mesma teria que compensar uma cliente pelos valores de R$ 62,7 mil por danos materiais e de R$ 5 mil por danos morais. O processo se deu por decorrência de movimentações fraudulentas em sua conta bancária.

Em sua defesa, a Caixa argumentou que não ocorreram saques fraudulentos, uma vez que não se encontrou indícios de fraude eletrônica nas transações contestadas. Segundo a instituição, a conta foi acessada com o cartão e a senha pessoal da cliente e, por isso, a decisão deveria ser reformada.

Sob essa ótica, a Caixa alegou que a cliente deveria guardar seu cartão para que terceiros não o utilizem, bem como a sua senha pessoal. Confira, a seguir, mais detalhes sobre o caso e entenda a sentença.

Cliente da Caixa vítima de golpes: qual é o papel da justiça nesse caso?

Fachada de uma unidade da Caixa Econômica Federal.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

O desembargador Federal Rafael Paulo, ao analisar o processo em questão, destacou que várias transações ocorreram na conta da cliente durante um determinado período. Isso incluiu saques em terminais de autoatendimento, pagamento de boleto, compras debitadas e envio de transferências eletrônicas.

O magistrado observou que, embora a Caixa alegue culpa exclusiva da vítima, os saques e compras debitados da conta da autora não estavam de acordo com o seu perfil, tendo ocorrido de forma recorrente e de vários terminais. Deste modo, o magistrado considera que a instituição foi, sim, negligente ao permitir tais movimentações.

Por que a Caixa deve pagar a indenização?

Para o desembargador, a alegação da cliente possui verossimilhança, uma vez que há evidências de saques fraudulentos. Segundo ele, a instituição financeira não conseguiu comprovar que não houve falha no serviço bancário ou que a culpa era exclusivamente da consumidora.

Desse modo, para se isentar da responsabilidade civil, não basta a CEF afirmar que não houve fraude, mas seria necessário demonstrar que a cliente permitiu ou facilitou a utilização indevida do cartão bancário. No entanto, não se verificou nada disso.

Veja também:

Benefício exclusivo para clientes Santander será liberado nesta quarta-feira (13); saiba mais

Adicionalmente, tendo em vista a dificuldade de comprovação por parte da cliente de que não realizou as transações contestadas e considerando a possibilidade de a instituição financeira produzir provas que pudessem comprovar a ausência de responsabilidade, a qual não foi efetivada, concluiu-se que a Caixa deve indenizar a cliente pelos prejuízos, além de ser responsável pelo dano moral.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com