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Cálculo da conta de luz pode mudar; entenda o que querem alterar

Secretário propõe mudança nos cálculos de contas de luz em CPI da Enel. Saiba como isso afeta os consumidores e entenda a medição por média.

Durante uma audiência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Vereadores de Niterói, o Secretário Nacional de Defesa do Consumidor, Wadih Damous, sugeriu uma potencial alteração no cálculo das contas de luz. A mudança faz parte das investigações sobre a qualidade dos serviços prestados pela concessionária Enel na cidade.

Ele apresentou dados relacionados a reclamações contra a Enel em diferentes estados. No período entre janeiro e julho de 2023, São Paulo registrou 8.522 reclamações, o Ceará teve 5.549 e o Rio de Janeiro teve 750 reclamações. A cobrança abusiva nas contas de luz associadas a prática de cobrança por média foi a principal queixa no Estado do Rio de Janeiro.

Entenda a proposta de alterar os cálculos na conta de luz

A prática desse cálculo nas contas de luz ocorre quando é difícil acessar o local de medição, defeitos no medidor de energia ou indisponibilidade de fiscais. Sendo assim, o secretário sugeriu a proibição de cobrança nesses casos, que frequentemente estão relacionados a cobranças abusivas. Outra opção seria estabelecer critérios claros para evitar arbitrariedade caso se permita esse tipo de cobrança.

Em relação à Enel, Damous enfatizou que as concessionárias devem assegurar um serviço de alta qualidade ou optar por não prestar serviços. Ele também destacou a necessidade das agências reguladoras fiscalizarem. Por fim, Wadih fez menção à tentativa da CPI de envolver a Aneel na investigação, mas lamentou que a agência não tenha respondido aos ofícios.

Como funciona a medição por média de consumo?

O cálculo da medição por média de consumo na conta de luz, também conhecida como “por estimativa”, envolve considerar os gastos de energia elétrica nos últimos 12 meses. No caso de contratos com consumidores que ainda não completaram esse período, a fórmula utiliza a média dos valores faturados nos meses disponíveis.

Por exemplo, caso um contrato de fornecimento de energia abranja apenas 6 meses, o cálculo do consumo ocorre com base na média desses 6 meses. Nesse processo, a equipe soma o consumo total e divide esse valor por 6 para determinar tanto o consumo quanto o valor mensal correspondente.

Quando se identifica uma cobrança abusiva na conta de luz, o consumidor tem a opção de apresentar uma reclamação à agência. Em casos mais sérios, é importante que o consumidor considere a possibilidade de iniciar uma ação judicial para recuperar valores excessivos pagos ou, conforme a situação, buscar indenização.

Imagem: Daniele Mezzadri / Shutterstock.com