Saiba como é feito o cálculo do seguro-desemprego
Em suma, quanto maior a média dos 3 últimos salários, menor é a porcentagem que o trabalhador vai receber
O seguro-desemprego é um benefício muito útil quando o trabalhador é demitido pela empresa em que trabalha. Em suma, esse auxílio o ajuda a pagar as contas até que consiga uma recolocação no mercado de trabalho. O pagamento é realizado em 3 a 5 parcelas, por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Mas afinal, quem tem direito e qual o valor do benefício? Descubra a seguir.
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Quem tem direito ao benefício?
Existem quatro situações em que o trabalhador tem direito ao benefício do Seguro-Desemprego. São eles:
- Trabalhador (a) formal e doméstico, que foi demitido sem justa causa;
- O trabalhador (a) formal com contrato de trabalho suspenso por conta da participação em curso ou programa de qualificação profissional que o empregador oferta;
- Pescador (a) profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador (a) resgatado da condição semelhante à de escravo.
Contudo, para ser elegível ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter sido dispensado sem justa causa. Também precisa ter recebido ganhos de pessoa jurídica ou física pela prestação do serviço. O trabalhador pode ter participado de nenhum outro programa de assistência previdenciária, e nem ter outra fonte de renda própria, como por exemplo o MEI.
Como calcular o valor do Seguro-Desemprego?
A cada aumento do salário mínimo, o Ministério da Economia divulga uma nova tabela para o pagamento do Seguro-Desemprego. É através dessa tabela, que você acompanha o percentual que vai receber do benefício. Além disso, o valor recebido não vai ser inferior ao salário mínimo vigente.
Atualmente, está em vigor desde janeiro de 2021, a tabela abaixo, para o cálculo do Seguro-Desemprego:
FAIXAS DE SALÁRIO | CÁLCULO DA PARCELA |
Até R$ 1686,79 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60 | O que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.349,43 |
Acima de R$ 2.811,60 | O valor será invariável de R$ 1.911,84 |
Sendo assim, para fazer o cálculo da parcela, você precisa fazer uma média do seu salário nos últimos 3 meses. Ou seja, somar o valor bruto dos 3 últimos salários recebidos antes da demissão, e dividir o valor por 3. Ao ter a média, você multiplica esse valor pela percentagem informada acima.
Em outras palavras, vamos exemplificar com a situação de uma pessoa que recebe o salário mínimo de R$ 1.100. O cálculo seria o seguinte: R$ 1.100,00 x 80% = R$ 880,00. Entretanto, como ninguém pode ganhar menos que o salário mínimo, a pessoa receberia parcelas de R$ 1.100.
Por outro lado, quem teve uma média salarial de R$ 2.500 nos últimos 3 meses, vai ter direito a ganhar parcelas de R$ 1.756,03. Confira o cálculo a seguir: 50% do salário que passar R$ 1.686,79 + R$ 1.349,43 – correspondente a faixa 2. Sendo assim, R$ 2.500 – R$ 1.686,79 = R$ 813.21. Esse resultado x 50% = R$ 406,60. Dessa forma, ao somar os R$ 406,60 + R$ 1.349,43, o trabalhador deve receber parcelas de R$ 1.756,03.
Por fim, quem tinha uma média salarial acima de R$ 2.811,60, se enquadra na faixa 3. Dessa forma, ele vai receber parcelas de R$ 1.911,84. Ou seja, quanto maior o salário, menor é a porcentagem que o trabalhador vai receber de Seguro-Desemprego.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com