Uma decisão unânime da 2ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) trouxe uma vitória significativa para o Itaú Unibanco, que poderá recuperar R$ 1,4 milhão em Cofins pagos indevidamente. O julgamento considerou válida a liminar que havia suspendido a exigibilidade do tributo, contrariando a interpretação da Receita Federal de que seria necessário aguardar o trânsito em julgado da ação para efetuar a compensação.
Itaú receberá de volta R$ 1,4 milhão de Cofins após decisão do Carf
Carf decide por unanimidade e permite ao Itaú recuperar R$ 1,4 mi de Cofins pago a mais, reforçando limites do artigo 170-A do CTN.
A decisão representa um marco na discussão sobre compensação tributária em casos de suspensão de exigibilidade, abrindo caminho para que outros contribuintes em situações semelhantes busquem o mesmo entendimento.
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Contexto do caso: Cofins, compensação e liminar favorável
O processo teve origem em 2009, quando o Itaú Unibanco recolheu valores de Cofins em montante superior ao devido, mesmo após decisão judicial que suspendeu a exigibilidade parcial do tributo.
Entenda os valores em disputa
- Débito apurado: R$ 624,3 mil;
- Valor suspenso por liminar: R$ 119,7 mil;
- Valor recolhido: R$ 1,9 milhão;
- Pagamento a maior: R$ 1.400.795,44.
O banco apresentou compensação tributária referente a esse pagamento indevido, mas a fiscalização não homologou o crédito, alegando a aplicação do artigo 170-A do Código Tributário Nacional (CTN), que impede a compensação de tributos discutidos judicialmente antes do trânsito em julgado.
Decisão da DRJ e recurso ao Carf
Inicialmente, a Delegacia de Julgamento (DRJ) decidiu contra o Itaú, aplicando rigorosamente o artigo 170-A do CTN. No entanto, ao recorrer ao Carf, o banco obteve decisão favorável.
Voto da relatora Gisela Pimenta Gadelha Dantas
A conselheira destacou a diferença entre o caso do Itaú e a hipótese prevista no CTN:
- O banco não estava buscando compensar crédito por decisão provisória;
- Estava tentando reaver tributo pago a maior, cuja exigibilidade havia sido suspensa judicialmente antes do vencimento.
Segundo a relatora:
“Mantida a decisão recorrida, estar-se-ia negando vigência à decisão judicial que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário, pois estaria a fiscalização exigindo o pagamento de tributo suspenso pelo Poder Judiciário.”
Assim, a Turma concluiu que o crédito do Itaú era legítimo e deveria ser reconhecido.
Diferenciação entre compensação e restituição de tributo pago a maior
O artigo 170-A do CTN
Esse dispositivo impede que o contribuinte compense tributos discutidos em juízo antes da decisão final. No entanto, o caso do Itaú traz uma nuance importante:
- Situação 1: O contribuinte paga o tributo normalmente e só depois entra na Justiça pedindo restituição → precisa esperar o trânsito em julgado;
- Situação 2: O contribuinte já possui decisão judicial suspendendo a exigibilidade antes do vencimento → não está obrigado a pagar e, se o fizer, tem direito a restituição imediata.
O Carf entendeu que o Itaú estava no segundo cenário.
Impactos da decisão para contribuintes
Especialistas em direito tributário consideram o acórdão um precedente relevante.
Opinião do tributarista Leandro Cabral
O advogado destacou que o caso fortalece o entendimento em torno de mandados de segurança preventivos:
“Tendo a decisão antes do vencimento do tributo, fica suspensa a exigibilidade do imposto. Então o contribuinte fica desobrigado de recolher.”
Segundo ele, a Receita Federal costuma tratar todas as situações de forma igual, exigindo o trânsito em julgado em qualquer hipótese. A decisão do Carf, portanto, reforça a necessidade de diferenciar casos em que já havia decisão suspensiva.
Opinião da tributarista Maria Andréia dos Santos
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A advogada relacionou o julgamento com outras discussões do Carf sobre compensações, especialmente após a Lei nº 13.670/2018, que restringiu o uso de estimativas fiscais.
“Se a compensação não fosse homologada, o contribuinte seria prejudicado duas vezes, porque teria de pagar a compensação indeferida e não iria poder usar o resultado na operação do ano.”
Para ela, o precedente pode ser aplicado a qualquer discussão de tributo federal com suspensão de exigibilidade antes do fato gerador.
Possíveis desdobramentos em outros processos

A decisão do Carf no caso do Itaú pode impactar diretamente outras empresas que buscam reconhecimento de créditos em situações semelhantes.
Aplicabilidade ampla
- Empresas que obtiverem liminar suspendendo tributo antes do vencimento poderão invocar o precedente;
- Evita-se que contribuintes sejam obrigados a pagar tributos indevidos e depois tenham de esperar anos para recuperar valores;
- Reforça a segurança jurídica, já que respeita decisões do Poder Judiciário.
O que acontece se a liminar cair?
Caso a decisão liminar seja posteriormente revogada, o contribuinte terá 30 dias para pagar o débito suspenso, com correção pela taxa Selic, mas sem multa. Após esse prazo, passam a incidir multa e juros adicionais, sob risco de cobrança judicial.
Análise: impacto econômico e jurídico da decisão

A vitória do Itaú reforça a importância do Carf como instância de equilíbrio entre Receita e contribuintes. Ao reconhecer que a cobrança de tributo suspenso seria inconstitucional, o órgão reforçou:
- O respeito às decisões judiciais;
- A diferenciação entre compensação e restituição de pagamento a maior;
- A necessidade de segurança jurídica para empresas que lidam com altos volumes tributários.
Especialistas apontam que decisões como essa podem estimular empresas a recorrerem mais frequentemente a medidas preventivas, evitando pagamentos indevidos.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
