O Governo Federal define o Carnê Leão como um imposto que deve ser pago mensalmente por pessoas físicas que residem no Brasil e recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. Sendo assim, ele deve ser pago pelos trabalhadores liberais e autônomos.
Carnê Leão para autônomos: conheça e fique em dia com a Receita
Conheça o carnê leão, saiba como funciona e entenda quem deve emiti-lo para ficar em dia com a Receita Federal.
Ou seja, na prática, é através do carnê leão que esses autônomos declaram a renda que recebem de terceiros. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado no pagamento de tributos a nível federal, tais como os impostos e as contribuições.
Pagando o carnê leão, o trabalhador pode, então, emitir o DARF. Além disso, seus rendimentos ficarão atualizados nos cálculos e no ano seguinte, além dos registros poderem ser usados para que o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) seja mais rápida e prática.
Recolhimento de impostos da Receita Federal
É certo que todas as pessoas de qualquer setor do mercado recebem rendimentos de terceiros e/ou do exterior. No entanto, no caso dos trabalhadores efetivados no regime da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) esse imposto é retido a cada mês pela própria empresa.
A lei determina que todas as pessoas que recebem renda de terceiros devem declarar essa renda. É por este motivo que os profissionais autônomos ou liberais devem pagar o carnê leão. A Receita Federal não consegue ter controle e recolher esse imposto se não for através desse pagamento.
Caso ainda não tenha entendido a quem realmente se destina esse carnê, confira o exemplo a seguir. Uma cabeleireira atende 3 clientes nos 5 dias de trabalho na semana. Suponhamos que cada serviço custe R$ 100. Sendo assim, ela ganha R$ 300 por dia – R$ 1,5 mil por semana e R$ 6 mil por mês.
Dessa forma, ela deve emitir um carnê leão por mês informando a soma de todo esse valor mensal. Isso deve ser feito independente da quantidade de rendimento recebido. Para facilitar, há uma lista de serviços que devem gerar a emissão do carnê citado.
Situações em que o carnê leão deve ser emitido
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Se você tem rendimento proveniente de alguma situação a seguir, o carnê-leão deve ser emitido. Ademais, é importante destacar que, além dessas, ainda há outras situações em que ele deve ser emitido Confira:
- Prestação de serviços a repartições consulares, embaixadas, missões diplomáticas ou técnicas, ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Prestação de serviços de transporte de cargas no mínimo 10% do total dos rendimentos recebidos;
- Trabalho sem vínculo formal;
- Locação e sublocação de bens imóveis e móveis.
Por fim, para emitir o carnê leão a pessoa deve acessar o Meu Imposto de Renda, escolher a opção “Acessar Carnê-Leão” e em seguida preencher com as informações exigidas.
Imagem: Rafapress / Shutterstock
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