Carteira do Idoso é uma substituição do RG? Confira
Entenda se a Carteira do Idoso substitui o RG e veja aqui as vantagens de possuir esse documento. Descubra como solicitá-lo aqui!
Não são todos os idosos que têm consciência da importância e dos benefícios concedidos pela Carteira do Idoso. Este documento, distribuído gratuitamente pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), possibilita a identificação dos idosos de baixa renda.
Ademais, a garantia dos direitos a eles garantidos por lei. Desse modo, a Carteira do Idoso, prevista pela Lei 10.741/03, é um direito dos indivíduos com mais de 60 anos, idade esta que confere o status de idoso. Contudo, é importante esclarecer que a condição de ser idoso não implica necessariamente em incapacidade.
Todo cidadão brasileiro que tenha idade igual ou superior a 60 anos tem direito a prioridade, preferência e assistência. Portanto, siga a leitura para conferir mais detalhes sobre a Carteira do Idoso.
Carteira do Idoso
A Carteira do Idoso surge como uma maneira prática de identificar essas pessoas e facilitar o acesso aos seus direitos. Ressalta-se que o documento tem validade de dois anos, período após o qual deve ser obrigatoriamente renovado.
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Ademais, ela não substitui o RG, servindo como documento adicional e apresentando um número de identificação próprio. Além disso, o documento contém diversas informações pessoais do idoso.
Assim, tais como: nome completo, data de nascimento, número do RG, número do CPF, NIS (Número de Identificação Social), data de emissão do documento e prazo de validade. Ainda, ela possui um QR Code único.
Benefícios ao portador
Com a Carteira do Idoso, o beneficiário tem direito a gratuidade em ônibus municipais e intermunicipais, dois assentos gratuitos em viagens interestaduais ou desconto de 50% no valor da passagem. Eles também têm o benefício da emissão de documento para uso de estacionamento prioritário.
A emissão da Carteira do Idoso pode ser feita tanto através da internet quanto presencialmente em um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Por sua vez, a renovação do documento também pode ocorrer pelo meio online ou no CRAS.
Para quem optar pela emissão online, deve-se acessar o site oficial da Carteira do Idoso, clicar em “Emitir Carteira”, realizar o login na conta Gov.br (ou criar uma conta se for o caso), autorizar o uso dos dados pessoais e clicar em “Emitir Carteira de Pessoa Idosa”. Em seguida, a carteira pode ser impressa ou baixada no computador ou smartphone.
Imagem: Goksi / Shutterstock.com