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Carteiro que foi assaltado 9 vezes será indenizado em R$ 80 mil pelos Correios

Correios indenizarão carteiro assaltado nove vezes durante o trabalho com R$ 80 mil. Saiba mais informações sobre o caso!

Um carteiro obteve na Justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 80 mi. O trabalhador foi vítima de nove assaltos durante o período em que realizava entregas de objetos de alto valor em áreas consideradas de risco.

Dessa forma, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terá que arcar com esse pagamento. Continue a leitura para mais informações!

Justiça decide que carteiro deve receber indenização dos Correios

Malhete da justiça junto ao símbolo dos Correios. Ao fundo, aperto de mãos desfocado.
Imagem: HQuality / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Este resultado veio após um processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a gravidade do dano sofrido pelo profissional e a falha da empresa em garantir a segurança de seu funcionário.

O carteiro, que ingressou nos Correios em 2002, relatou ter desenvolvido sérias condições de saúde. Entre elas, estão síndromes de estresse pós-traumático e ansiedade generalizada, devido aos constantes assaltos ao longo de quatro anos. Essas condições impactaram profundamente sua capacidade de trabalho, levando-o a um período de afastamento.

A demanda judicial foi iniciada em 2016, argumentando negligência por parte dos Correios. A empresa, mesmo ciente dos frequentes roubos, não adotou medidas preventivas adequadas, como alterações de rotas ou a contratação de escoltas armadas. Em contrapartida, a defendeu-se alegando que a segurança pública, ou a falta dela, não poderia ser sua responsabilidade e que também sofreu prejuízos financeiros.

Qual foi a base para a decisão judicial favorável ao trabalhador?

Em sua defesa, a empresa ressaltou que seus veículos possuem rastreadores e que oferece plano de saúde aos carteiros, argumentando que tais medidas demonstram sua preocupação com a segurança e bem-estar de seus trabalhadores. Contudo, houve a consideração de que essas ações foram insuficientes pelas instâncias judiciais, que avaliaram o caso.

Ademais, a causa chegou ao TST após processo nas instâncias inferiores, onde a 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro já havia determinado uma indenização por danos materiais e morais.

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Lá, o relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado, apontou falhas da empresa na proteção de seu empregado, elevando a indenização de R$ 30 mil para R$ 80 mil. A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma do TST.

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