Boa notícia para quem está com dívidas em protesto! A partir desta terça-feira (25), os cartórios de todo o Brasil estão autorizados a facilitar a renegociação desses débitos. Assim, a medida, prevista no Provimento nº 168/24 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), visa auxiliar devedores inadimplentes a regularizarem sua situação financeira e evitarem os transtornos causados pelo protesto.
Cartórios podem renegociar dívidas protestadas; saiba mais
Renegociação de dívidas em protesto facilitada! Cartórios auxiliam devedores a regularizarem sua situação financeira. Saiba como!
Dessa forma, devedor e credor receberão notificação pelo cartório sobre a possibilidade de renegociação. Assim, o devedor terá 30 dias para responder à proposta de acordo apresentada pelo credor. Então, caso haja acordo, haverá o cancelamento do protesto após o pagamento da primeira parcela. Se não houver acordo, o protesto permanecerá em vigor.
O que muda com a nova decisão do CNJ
Portanto, agora, qualquer pessoa que tiver uma dívida encaminhada para protesto terá a possibilidade de recebê-la de volta e negociar diretamente no cartório. Assim, essa providência simplifica toda a cadeia de pagamento e limpeza do nome, contribuindo enormemente para a melhoria do ambiente de negócios no país.
Dessa forma, o procedimento para a renegociação de dívidas nos cartórios é bastante direto. O credor apresenta uma proposta de acordo coletivo diretamente ao devedor, que será notificado pelo cartório de protesto com prazo de 30 dias para responder.
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Se a resposta for positiva, e o acordo for efetivamente respeitado, o devedor pode eliminar seu nome das listas de inadimplentes mais rapidamente do que através dos métodos tradicionais.

Como solicitar a renegociação no cartório
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Portanto, confira como renegociar suas dívidas protestadas em cartório:
- Entre em contato com o cartório onde seu protesto está registrado;
- Leve consigo documentos que comprovem sua identidade e a dívida, como RG, CPF, extratos bancários e boletos;
- Negocie com o credor as condições de pagamento da dívida.
Enfim, podem ser renegociados débitos de qualquer natureza, como contas de consumo, prestações de serviços, financiamentos e cheques.
Imagem: fizkes / shutterstock.com
