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Celular corporativo: é obrigação do empregador fornecer? Entenda!

Saiba mais sobre os direitos e responsabilidades sobre o celular corporativo. Entenda a CLT e suas implicações para funcionários e empresas!

Um incidente inusitado ocorreu recentemente e deu o que falar. Uma funcionária publicou, por engano, um vídeo de suas festividades pré-carnavalescas na rede social da empresa em que trabalha. O vídeo acabou viralizando e recebeu mais de 170 mil curtidas.

Nos comentários da publicação, alguns usuários levantaram questões sobre o uso de dispositivos pessoais para fins de trabalho. Assim, o acontecido levou a uma importante questão: as empresas têm obrigação de fornecer um celular corporativo para seus funcionários? Descubra a seguir!

Celular corporativo: o que a CLT diz?

Homem mexendo no computador e no celular corporativo
Imagem: TippaPatt / Shutterstock.com

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há uma especificação explícita sobre o fornecimento de celulares corporativos ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos para os funcionários.

Entretanto, o Artigo 2 da CLT dá mais detalhes. Ele especifica que o empregador é responsável por assumir os riscos da atividade econômica, assim como pela admissão, salarização e direção da prestação pessoal de serviço de seus empregados.

Manuela Jucius, advogada especialista em direito trabalhista, explica ao portal Contábeis: “se no decorrer das atividades laborais o empregado tiver a necessidade de usar ferramentas como WhatsApp e Twitter, entre outros aplicativos, compete ao empregador o fornecimento do equipamento, bem como arcar com as despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.”

A responsabilidade por danos ao aparelho pessoal

Quando um funcionário usa um aparelho pessoal para o desempenho de suas atividades de trabalho, no caso de dano ou roubo, o ele pode ter que arcar com os custos. Todavia, é importante esclarecer cada situação individualmente.

“Dependendo da situação e do que foi acordado expressamente com o empregador, poderá requerer o ressarcimento de eventuais despesas inerentes, assim como eventual responsabilização do empregador na hipótese de roubo durante o serviço”, explica Manuela Jucius.

Da mesma forma, vários especialistas ressaltam a importância de fazer um boletim de ocorrência em caso de furto do aparelho durante o trabalho. Por fim, se uma empresa não fornece as ferramentas necessárias para um empregado realizar suas tarefas, este pode acionar a Justiça do Trabalho para discutir sobre o ressarcimento dos custos de desgaste e uso de seu próprio aparelho.

Imagem: TippaPatt / Shutterstock.com