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Cessão de precatórios: veja como funciona e tire suas dúvidas

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Muita gente têm dúvidas a respeito de quais são as regras quando o assunto é ceder precatórios a terceiros. Mesmo que essa seja uma prática permitida já há algum tempo, e este mercado ser bem consolidado no Brasil. Por isso, nosso objetivo com este texto é tirar algumas das dúvidas que este tipo de operação ainda desperta entre credores do Estado. Então, para saber como funciona a cessão de precatórios, confira mais a seguir.

Tire suas dúvidas sobre a cessão de precatórios

Primeiramente, é importante explicar o que são precatórios. Precatórios são dívidas da União com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios reconhecidas em decisões judiciais definitivas. Portanto, não aceitam recursos e devem ser pagas pelo governo.

Quanto à cessão de crédito, trata-se de uma negociação jurídica na qual o credor (a quem se deve o dinheiro) de uma obrigação, denominado cedente, transfere a um terceiro, denominado cessionário, a sua posição ativa numa relacional obrigacional. Ou seja, é uma transferência de dívida, sendo que o terceiro passa a ter direito a receber o valor em débito.

Dessa forma, a cessão do crédito pode oferecer grandes vantagens aos titulares dos precatórios. Isso porque o cedente pode assim receber o valor adiantado, geralmente à vista, e evitar uma longa espera. Enquanto isso, o cessionário têm como garantia um investimento com retorno. Afinal, por lei, o governo deve destinar parte do orçamento para este fim.

Como funciona o processo público e particular

Hoje em dia, a cessão de crédito pode acontecer de duas formas. Por instrumento público ou particular. No primeiro, o cedente transfere ao cessionário sua posição ativa em processo de precatório, por meio de um instrumento público, reconhecida por um tabelião. Já no segundo, o processo ocorre mediante instrumento particular, assinado entre as partes, com assinatura reconhecida em cartório.

Por fim, segundo a lei, o credor poderá ceder total ou parcialmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente se o devedor concordar ou não. Mas, é preciso comunicar oficialmente esta decisão. Além disso, é necessária a homologação judicial do pedido de habilitação. Isso serve para garantir maior segurança às cessões de precatórios. Na dúvida, consulte um advogado.

Imagem: Andrii Yalanskyi / Shutterstock.com