Chega de revenda? Fabricantes de carros querem vender direto para você!
Mudança na revenda de carros? Entenda a potencial alteração para permitir a venda direta de veículos no Brasil, reduzindo preços.
No Brasil, a venda direta de veículos para pessoas físicas é exclusividade dos concessionários, conforme a Lei Renato Ferrari, que data de 1979.
Porém, diante das mudanças no mercado automobilístico nas últimas quatro décadas, fabricantes e concessionárias defendem um modelo mais moderno, que permita acabar com a revenda de carros, liberando, assim, a venda direta ao consumidor.
Fim da revenda de carros? Preços podem reduzir com mudança na lei
A saber, a principal vantagem de uma possível alteração na lei seria a redução do preço final dos veículos para o consumidor. Isso ocorreria, porque os impostos teriam cobrança a partir do preço de custo dos automóveis, e não do valor sugerido para venda ao público nas lojas.
Além disso, com os juros altos praticados atualmente, a compra de veículos através de financiamento se tornou menos atrativa. Isso dificulta o acesso ao crédito e diminui o potencial de vendas. Nesse sentido, acabar com a revenda de carros e permitir a venda direta das montadoras para os consumidores surge como uma solução para cortar os preços e reaquecer o mercado.
Assim, tanto as fabricantes quanto as concessionárias poderiam beneficiar-se, ao passo que a base de preço diminuiria, estimulando o aumento nas vendas.
A Lei Ferrari e o Supremo Tribunal Federal
O tema já chegou a diversas instâncias, que expressam diferentes opiniões. Assim, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) manifesta apoio à mudança na lei. Ao passo que a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) prefere manter uma postura de cautela.
No entanto, é o STF que detém a palavra final. Nesse contexto, a Procuradoria-Geral da República questiona a lei por considerar que ela foi criada num período de intervenção do Estado na economia, conceito que foi modificado pela Constituição Federal de 1988.
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Na visão da PGR, atualmente, a lei soa arcaica e desalinhada com a realidade do mercado. Por fim, com a análise do STF, o setor automobilístico aguarda por uma definição que, em caso de alteração na legislação, poderá balizar uma nova forma de comercializar veículos no Brasil.
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