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Cheguei atrasado no trabalho, posso ser demitido por isso? Entenda!

Chegou atrasado no trabalho? Descubra as consequências disso, desde descontos no salário até demissão por justa causa.

Você já chegou atrasado no trabalho? A resposta provavelmente é sim! A manhã cheia de afazeres faz muitos trabalhadores chegarem ao serviço fora do horário estipulado.

Mas, afinal, quais são as consequências de tal ato? Podem existir advertências, suspensões ou até demissões por justa causa? A seguir, você encontrará todas as respostas que precisa sobre esse assunto. Confira!

Chegou atrasado no trabalho? Saiba as consequências disso

Homem correndo com mochila nas costas, aparentemente atrasado para o trabalho
Imagem: @Drazen Zigic / Freepik

O artigo 482 da CLT estipula que o atraso recorrente dos trabalhadores pode resultar em punições, desde suspensões até a demissão por justa causa. Em resumo, tal prática é vista como negligência ou falta de compromisso com as responsabilidades do emprego.

Entretanto, a decisão da ação a ser tomada varia conforme a frequência dos atrasos e as específicas circunstâncias de cada caso.

Tipos de atrasos

Os atrasos podem ter justificativas ou enquadrar-se como injustificados. O primeiro caso abarca justificativas plausíveis por parte do colaborador, enquanto o segundo não possui motivo aparente e, além disso, geralmente tem associação à pouca motivação pessoal ou insatisfação com o trabalho.

A saber, o colaborador que incorre neste tipo de atraso está sujeito ao desconto de parte da remuneração de seu repouso semanal. Afinal, a jornada de trabalho exige cumprimento em conformidade com a legislação trabalhista.

Desconto do DSR

Outro impacto da pontualidade é o desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) dado ao trabalhador que não cumpre integralmente a sua jornada semanal.

Além disso, existem as advertências e suspensões para o trabalhador que não justifica atrasos, com descontos feitos diretamente na folha de pagamento.

Demissão por atraso?

Afinal, o empregador pode te demitir por atrasos constantes? A resposta é sim. A demissão do funcionário pode acontecer até mesmo por justa causa. Para que isso ocorra, leva-se em conta a desídia.

A desídia configura-se quando um empregado apresenta uma atitude descuidada e improdutiva reiteradamente. Nestes casos, o empregador pode utilizar seu poder disciplinar de maneira educativa, o que significa advertir e orientar o funcionário inicialmente. Se o atraso persistir, somente assim o empregado poderá ser demitido por justa causa.

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Nesse sentido, é essencial estarmos conscientes das responsabilidades que assumimos ao adentrarmos no mercado de trabalho e procurarmos cumprir nossas obrigações. Afinal, a pontualidade é um elemento chave de um bom profissional.

Imagem: @Drazen Zigic / Freepik