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Churrascaria de São Paulo perde processo e deve reembolsar funcionária por uniforme

Descubra como decisão do TRT-SP obrigada uma churrascaria a reembolsar funcionária pelos custos de uniforme, reforçando direitos trabalhistas.

Em uma decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiu a favor de uma trabalhadora de churrascaria da cidade. A saber, houve concessão do direito do recebimento do reembolso pelos custos de compra de parte do seu uniforme e pela manutenção das suas vestimentas de trabalho.

De acordo com os registros do caso, a funcionária, cujo nome manteve-se em segredo, teve que arcar com os custos de um determinado tipo de calçado. Isso porque a churrascaria exigia tal item como parte do uniforme.

Além disso, a manutenção do uniforme, que incluía lavagem e outros cuidados, também era de responsabilidade da funcionária. Entenda, a seguir, todos os detalhes sobre o polêmico caso que foi parar na justiça!

Decisão do TRT-SP sobre a compra de uniforme da funcionária

Malhete sobre superfície de madeira em alusão à decisão judicial
Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

A 4ª Turma do TRT-SP decidiu de maneira unânime em favor da trabalhadora em questão. Segundo a decisão, é de responsabilidade da empresa cobrir os custos de qualquer item que seja necessário para a execução do trabalho. Isso inclui todos os tipos de uniformes e quaisquer acessórios necessários.

Assim, o reembolso pago pela empresa deve ser de R$ 500. A decisão também ressaltou que, caso o uniforme precise de manutenção especial, como limpeza profissional, os custos também dever ter a cobertura total por parte do empregador.

Vale mencionar ainda que isso se aplica independentemente de o item ser fornecido pelo empregador ou exigido como parte do uniforme dos empregados.

Implicações da decisão da justiça sobre o caso

Essa decisão pode ter implicações em casos futuros. Afinal, o acontecido acaba reforçando os direitos dos trabalhadores no que se refere ao fornecimento e manutenção de uniformes e equipamentos de trabalho.

Por fim, a churrascaria ainda tem o direito de recorrer da decisão do TST-SP.

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com