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Cliente deve ser indenizado e ressarcido após sofrer golpe no Pix

Cliente ganhou vitória da justiça e instituição financeira terá de pagar R$ 2,4 mil. Saiba o que fazer caso caia em um golpe.

Após um golpe aplicado por um fraudador, um cliente deverá ser ressarcido pelo seu banco. A Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP) registrou a condenação ao banco e a uma instituição a indenizarem o cliente em R$ 2,4 mil. 

Motivo do ressarcimento

O motivo do ressarcimento e da condenação se dá por conta de uma falha na prestação de serviços e ainda com um desvio de produção (fazer o consumidor perder seu tempo produtivo para resolver a questão).

Quem atuou na causa do cliente foi o juiz Eduardo Garcia Albuquerque. Ele considerou que houve utilização indevida dos dados da pessoa, assim, não cabia a ela um pagamento que deveria ser atribuído ao banco, além da instituição de pagamento. 

Para Albuquerque, é preciso levar em conta o Código de Defesa do Consumidor, a fim de equilibrar os direitos entre cliente e empresas, além de evitar possíveis golpes como neste caso. 

“Admitir o contrário seria albergar princípios opostos àqueles constantes do Código de Defesa do Consumidor e, ainda, prestigiar o desequilíbrio entre consumidor e fornecedor no tocante à proteção contra golpes de qualquer espécie”, disse o juiz.

O golpe foi realizado através de uma chave Piix vinculada à instituição de pagamento. O fraudador conseguiu o acesso por meio de conta administrada pelo banco e sacou R$ 250.

Proteção contra golpes do Pix

Desde a criação do Pix, diversos tipos de golpes foram criados por quadrilhas especializadas. Com a praticidade e a agilidade da ferramenta, os golpes acontecem em tempo real. O que muitas pessoas não sabem, porém, é quais são seus direitos caso sejam vítimas desse tipo de ação criminosa.

Para o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, os bancos precisam agir sempre e os clientes  precisam de proteção nesses casos. 

“Os bancos tendem a ser responsabilizados [em caso de fraudes] porque se encontram na cadeia de serviços. A responsabilidade é objetiva e independe de dolo ou culpa”, disse Capez.

Imagem: fizkes / shutterstock.com