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Cliente do Santander receberá indenização por demora na fila

O Santander ultrapassou sete vezes o tempo de espera previsto por lei municipal. Confira mais informações

O Santander terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil a uma cliente que precisou esperar por quase uma hora e meia para realizar a abertura de uma conta corrente. O caso ocorreu numa agência da instituição financeira no município de Anápolis, em Goiás.

Foi determinado pela Justiça de Goiás que o banco deve pagar o valor a título de reparação por danos morais. De acordo com o advogado João Victor Salgado, que representa a mulher, o caso ocorreu em outubro do ano passado. Recém contratada, a cliente teve abrir a conta para receber o salário da empresa.

A mulher teria aproveitado o horário de almoço para abrir a conta. No entanto, mesmo chegando à agência do Santander às 12h32, o atendimento só foi iniciado às 13h57. Além disso, foi preciso esperar mais uma hora e sete minutos para concluir a abertura. Ou seja, ela ficou na unidade por cerca de duas horas e meia.

Santander deveria ter atendido cliente em até 20 minutos

Na cidade em que a agência está localizada, a Lei Complementar 181/2008, estabelece que o tempo de espera para atendimento em bancos é de 20 minutos em dias úteis. O prazo aumenta para 30 minutos em dias de pagamento de funcionários públicos e de recebimento de tributos. Além disso, o período também é maior nas vésperas ou após feriados.

Sendo assim, o advogado explicou que o Santander ultrapassou sete vezes o tempo de espera previsto pela lei municipal. “Ela ficou por mais de duas horas para finalizar o atendimento, ultrapassando seu horário de almoço e prejudicando sua rotina de trabalho”, afirmou Salgado.

Advogado dá dicas aos consumidores

  • Documentar o atendimento ocorrido na agência;
  • Tirar uma foto da senha que foi dada ao entrar na agência para solicitar determinado serviço;
  • Guardar boletos pagos, comprovantes de depósito e emissão de documentos, uma vez que é possível encontrar o registro do horário que servirá como prova documental;
  • Conhecer a lei municipal para ir atrás dos direitos caso seja lesado.

Imagem: Oliver Hoffmann / shuttersotck.com