O Juizado Especial Cível de Cascavel (PR) condenou o Banco Itaú Consignado a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais, após a instituição financeira manter seu nome negativado no cadastro de inadimplentes do Serasa com base em uma dívida inexistente.
De acordo com a decisão, a cobrança estava atrelada a um contrato de empréstimo que já havia sido declarado nulo pela Justiça em outro processo. Mesmo diante da nulidade reconhecida judicialmente, o banco seguiu cobrando o valor e manteve a restrição no nome do consumidor, o que configurou uma falha grave.
