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Cliente Itaú: veja como retirar o débito automático da sua fatura

Confira este passo a passo para retirar o débito automático da fatura do Itaú e como funciona o processo de cancelamento!

O débito automático, popularmente adotado pelos bancos e instituições financeiras, oferece conveniência e garantia de pagamento em dia para as contas recorrentes. Para os clientes do banco Itaú, entre outros, o recurso é amplamente utilizado para pagamentos de contas como água, luz e telefone, por exemplo.

Porém, como todo serviço financeiro, pode haver momentos em que o cliente deseje cancelar essa funcionalidade. No entanto, o que muitos não sabem é que o processo é simples e pode ser feito em poucos passos. Por isso, a seguir vamos explicar como fazer isso no Itaú. Continue lendo!

Veja como retirar o débito automático da sua fatura do Itaú

Para os clientes Itaú que desejam retirar o débito automático de uma fatura específica, o banco oferece uma opção prática e rápida pelo aplicativo (Android e iOS). Sendo assim, basta acessar a seção de transações e selecionar “débito automático”. Depois, você deve optar pelo contrato desejado e, em seguida, escolher entre as opções de suspender ou cancelar.

Uma dica valiosa para quem vai realizar esse procedimento é garantir que o aplicativo do Itaú esteja atualizado. Portanto, vale a pena verificar na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel se há alguma atualização pendente.

Fachada de unidade do Itaú, representando o cancelamento do débito automático na fatura.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Como funciona o cancelamento?

É fundamental entender que o cancelamento de um débito automático de uma fatura não significa que todos os outros débitos programados deixarão de existir. Se por algum motivo você discordar do valor de uma conta em particular, existe a possibilidade de bloquear o pagamento, impedindo que o débito aconteça na data prevista.

Dessa forma, a fatura em questão ficará com o status de “pendente”, mas o serviço de débito automático continuará ativo para as demais contas. Contudo, é importante estar atento aos prazos, pois geralmente há uma antecedência mínima de um dia útil para realizar o cancelamento ou bloqueio de transações já agendadas.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com