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Cliente sem seguro de cartão precisa pagar compras feitas em fraude?

Muitos titulares de cartões de crédito costumam contratar um seguro para se prevenir de fraudes. No entanto, o que poucas pessoas sabem, é que a lei já garante proteção, sem que seja necessário pagar por um seguro. No caso de fraude no cartão de crédito, a segurança do meio de pagamento é de responsabilidade da administradora. Sendo assim, se o cliente contestar uma compra, ele não deve ficar no prejuízo.

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Cliente sem seguro de cartão precisa pagar compras feitas em fraude?

A maior parte das fraudes com cartão ocorrem em compras pela internet. Sendo assim, se o seu cartão foi clonado e usado indevidamente em compras pela internet, a administradora precisa assumir o prejuízo, mesmo que o cliente não tenha nenhum seguro de perda e roubo.

De forma opcional, o cliente de um cartão pode contratar seguros e outras proteções. Por outro lado, há proteções adicionais que alguns seguros ofertam, tais como:

  • Bolsa Protegida – No caso de roubo, a instituição reembolsará os bens perdidos;
  • Proteção de celular;
  • Compra e/ou saque mediante coação;
  • Sequestro Relâmpago;
  • Compra fraudulenta mediante o uso do cartão e da senha.

Vale ressaltar que é importante ler a apólice do seguro para ver quais as limitações do mesmo. Sendo assim, se você quer contratar um seguro somente para se proteger de compras fraudulentas, a lei já garante a cobertura, sem precisar de um produto contratado. Dessa forma, no caso de compra não-reconhecida, basta contestar a transação com a administradora e conseguir o cancelamento da compra.

Mas atenção: as administradoras não reembolsam as compras feitas com o cartão de crédito mediante a digitação da senha do cartão. É dito isso, pois a senha é pessoal e intransferível. Sendo assim, se houver coação na hora da compra, o caminho é buscar a justiça.

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Imagem: tommaso79 / Shutterstock.com