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Clientes do Itaú ganham grande facilidade para conseguir dinheiro; confira

Nova possibilidade disponibilizada pelo Itaú aos clientes pode ajudar a adquirir valores em situações emergenciais. Entenda!

O Itaú Unibanco anunciou uma novidade: antecipação do saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os interessados poderão realizar isso de maneira prática e segura via WhatsApp. Assim, o banco permitirá que o valor seja de até sete vezes do valor anual em questão, disponibilizado pelo fundo no mês de aniversário do trabalhador.

Este novo produto financeiro tem como objetivo auxiliar na economia dos trabalhadores brasileiros, e tem uma taxa de juros mensal que inicia em 1,59%. A flexibilidade faz com que esse serviço se torne disponível tanto para correntistas, que serão direcionados automaticamente para o aplicativo do banco Itaú, quanto para os não correntistas.

Quem pode solicitar a antecipação do saque aniversário do FGTS pelo Itaú?

Podem solicitar a antecipação do saque aniversário do FGTS as pessoas com idades entre 18 e 70 anos. É necessário ter o CPF regular e possuir conta ativa ou inativa no FGTS com saldo superior a R$ 400. Os nonagenários de hoje (nascidos em 1953) também podem buscar essa alternativa, já que estão enquadrados na faixa etária permitida.

Essa antecipação do Itaú pode auxiliar o trabalhador em momentos de crise econômica ou na realização de sonhos, como a compra de um imóvel ou um carro, por exemplo. Com essa nova opção, o beneficiário pode ter o valor integral disponível antes mesmo do prazo estabelecido para o saque do valor anual.

A imagem mostra a placa do Itaú.
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Saque Aniversário: o que é?

A modalidade de saque-aniversário do FGTS é uma opção criada pela Lei 13.932/19. Nessa modalidade, o trabalhador pode escolher sacar parte do saldo da conta vinculada no mês do seu aniversário.

Entretanto, vale lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total de sua conta vinculada ao fundo em caso de demissão. Nesta situação, ele terá direito apenas à multa rescisória.

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Caso o trabalhador decida voltar para a modalidade tradicional, será necessário cumprir uma carência de dois anos. Isso significa que ele só poderá sacar o fundo após 25 meses, mesmo se for demitido

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com