O Itaú Unibanco anunciou uma novidade: antecipação do saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os interessados poderão realizar isso de maneira prática e segura via WhatsApp. Assim, o banco permitirá que o valor seja de até sete vezes do valor anual em questão, disponibilizado pelo fundo no mês de aniversário do trabalhador.
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Este novo produto financeiro tem como objetivo auxiliar na economia dos trabalhadores brasileiros, e tem uma taxa de juros mensal que inicia em 1,59%. A flexibilidade faz com que esse serviço se torne disponível tanto para correntistas, que serão direcionados automaticamente para o aplicativo do banco Itaú, quanto para os não correntistas.
Quem pode solicitar a antecipação do saque aniversário do FGTS pelo Itaú?
Podem solicitar a antecipação do saque aniversário do FGTS as pessoas com idades entre 18 e 70 anos. É necessário ter o CPF regular e possuir conta ativa ou inativa no FGTS com saldo superior a R$ 400. Os nonagenários de hoje (nascidos em 1953) também podem buscar essa alternativa, já que estão enquadrados na faixa etária permitida.
Essa antecipação do Itaú pode auxiliar o trabalhador em momentos de crise econômica ou na realização de sonhos, como a compra de um imóvel ou um carro, por exemplo. Com essa nova opção, o beneficiário pode ter o valor integral disponível antes mesmo do prazo estabelecido para o saque do valor anual.

Saque Aniversário: o que é?
A modalidade de saque-aniversário do FGTS é uma opção criada pela Lei 13.932/19. Nessa modalidade, o trabalhador pode escolher sacar parte do saldo da conta vinculada no mês do seu aniversário.
Entretanto, vale lembrar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total de sua conta vinculada ao fundo em caso de demissão. Nesta situação, ele terá direito apenas à multa rescisória.
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Caso o trabalhador decida voltar para a modalidade tradicional, será necessário cumprir uma carência de dois anos. Isso significa que ele só poderá sacar o fundo após 25 meses, mesmo se for demitido
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com
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