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Clientes poderão fazer portabilidade da dívida do cartão de crédito rotativo; entenda

Os brasileiros poderão fazer a portabilidade gratuita de dívidas do cartão de crédito rotativo. Confira como irá funcionar!

A partir do dia 1º de julho de 2024, os brasileiros poderão fazer a portabilidade gratuita de dívidas do cartão de crédito rotativo de uma instituição financeira para outra. Assim, isso significa uma grande vantagem para pessoas endividadas na linha de crédito mais cara do mercado.

Portanto, a decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional, que é composto por ministros de Estado e pelo presidente do Banco Central e tem como objetivo beneficiar o cliente que busca melhores condições para quitar seu débito. Veja mais detalhes da medida!

Portabilidade de dívidas do cartão de crédito

Assim, aquele que tiver dívida no cartão de crédito pode procurar outra instituição que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento. Dessa forma, poderá solicitar uma proposta e compará-la com a oferta do banco onde a dívida original existe.

Portanto, de acordo com o Banco Central, o devedor poderá buscar por uma instituição financeira que disponibilize juros menores ou melhores condições de pagamento. Assim, será preciso que ela formalize a proposta. Dessa forma, com isso em mãos, o cliente pode verificar se o banco que detém a dívida original quer fazer uma contraproposta, ou seja, oferecer melhores condições de pagamento.

Pessoa vestida de terno com cartão na mão. Acima do cartão, uma imagem de %, em rosa neon, representando juros rotativo
Imagem: Jirsak / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

O que é o rotativo do cartão de crédito

Em síntese, a linha de crédito rotativo do cartão é acionada por quem não pode pagar o valor total da fatura na data do vencimento. No entanto, essa linha de crédito é uma das mais caras do mercado. Sendo que, em outubro de 2023, os juros médios para essa modalidade somaram 441,1% ao ano. 

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Dessa forma, a recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura do cartão de crédito mensalmente, evitando assim incidir no crédito rotativo. Contudo, a normativa aprovada recentemente prevê também que as faturas de cartão de crédito apresentem informações mais claras, com destaque para as informações essenciais como: 

  • Valor total da dívida;
  • Data de vencimento da fatura; e 
  • Limite total de crédito. 

Além disso, deverá constar opções de financiamento do saldo devedor da fatura, listadas da menor para a maior taxa. Enfim, tais medidas visam proporcionar maior transparência nas operações, permitindo ao titular da conta comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida.

Imagem: Jirsak / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital