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CNH sem autoescolas: entenda como vai funcionar a novidade!

Saiba como funcionará a obtenção da CNH sem autoescolas, uma novidade que simplifica o processo em alguns estados brasileiros.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo3 min de leitura
Detran

Com a evolução constante das políticas de trânsito no Brasil, uma nova medida promete mudar como os brasileiros adquirem sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados, o PL 4474/20, propõe que a frequência em autoescolas deixe de ser um requisito obrigatório para quem deseja obter a CNH.

Essa alternativa poderá representar não apenas uma economia significativa para os candidatos, mas também uma desburocratização do processo.

Em uma análise mais detalhada, a proposição, idealizada pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), introduz uma flexibilidade inédita no percurso de formação de novos condutores. Desse modo, a intenção é clara: tornar o caminho até a obtenção da habilitação menos complicado e mais acessível, financeiramente falando, para o cidadão comum.

CNH sem autoescola: o que muda com o novo projeto?

Mão segurando a CNH.
Imagem: rafapress / shutterstock.com

Uma das principais alterações sugeridas pelo PL 4474/20 é a possibilidade de autoinstrução para os exames escritos, que abrangem conhecimentos sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros.

Os órgãos de trânsito terão que disponibilizar, gratuitamente em seus sites, todo o material necessário para os candidatos poderem se preparar para essas avaliações sem a necessidade de matrícula em autoescolas.

Quanto à fase prática de formação, o projeto permite que o treinamento para o exame de direção veicular possa ser realizado por um instrutor independente, se estiver credenciado junto aos órgãos competentes. Essa mudança representa um avanço significativo, permitindo o aproveitamento de recursos existentes na própria comunidade do candidato.

Quem pode ser instrutor independente?

Conforme o projeto, para ser um instrutor independente apto a formar novos condutores, o profissional precisa atender a alguns requisitos específicos. São eles: ter habilitação na categoria almejada pelo candidato há no mínimo cinco anos, ter um histórico limpo sem suspensões ou cassações do direito de dirigir nos últimos cinco anos e não estar sendo processado por crime de trânsito.

Além disso, o veículo utilizado durante as instruções deve estar devidamente identificado conforme o estabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito). No cenário atual, essa proposta tramita ao lado de outras iniciativas similares. Um exemplo é o PL 3781/19, que também visa oferecer aos candidatos a opção de não frequentarem autoescolas.

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Juntas, essas propostas buscam modernizar e adaptar a legislação de trânsito às novas realidades e necessidades da sociedade, visando sempre o benefício máximo aos cidadãos. Assim, diante dessa potencial mudança legislativa, futuros condutores poderão em breve ter um caminho alternativo e potencialmente menos custoso para a obtenção da CNH.

Imagem: rafapress / shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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