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Cobrança de contas atrasadas vai mudar com esta lei; veja o que muda no seu bolso

Nova lei mudará a forma de cobrança de contas atrasadas e trará benefícios aos moradores. Confira aqui mais informações.

Cesar PasquarelliPor Cesar Pasquarelli2 min de leitura
Pessoa fazendo contas em calculadora, em frente a computador, enquanto anota em papel.

Uma nova lei promete mudar a forma como a cobrança de contas atrasadas é realizada, trazendo benefícios significativos para os novos moradores e locatários no estado do Rio de Janeiro.

A Lei n° 10.059, de autoria do deputado Dionísio Lins (Progressista) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, irá evitar que débitos antigos sejam indevidamente cobrados dos novos ocupantes dos imóveis.

Além disso, essa medida representa um avanço importante na proteção dos consumidores e pode impactar positivamente no bolso de muitos cidadãos fluminenses. Neste artigo, vamos analisar em detalhes como essa nova legislação funcionará e o que muda na vida financeira dos moradores do estado.

Proteção contra a cobrança de débitos antigos

A nova lei, n° 10.059, trará uma proteção valiosa para os novos moradores e locatários do estado do Rio de Janeiro. Até então, era comum que débitos antigos, como contas em atraso, fossem cobrados dos novos ocupantes dos imóveis, mesmo que eles não tivessem relação com essas dívidas. Isso causava grandes transtornos financeiros e injustiças, afetando diretamente o bolso dos consumidores.

Ademais, com a alteração na redação da lei n° 5330/2008 e a inserção de um novo parágrafo, as cobranças de contas em atraso deverão ser realizadas sobre o CPF do real devedor, ou seja, aquele que efetivamente contraiu a dívida. Essa mudança evitará que os novos moradores sejam responsabilizados por débitos que não são de sua autoria.

Documentação comprobatória para alterações de dados

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Além da proteção contra a cobrança de débitos antigos, a lei também estabelece que qualquer modificação nos dados do consumidor, relacionada à quitação de débitos, deve ser acompanhada de documentação que comprove a veracidade e a legitimidade da alteração. Essa medida evitará possíveis fraudes e irá garantir a segurança jurídica nas transações financeiras.

Logo, com a obrigatoriedade da documentação comprobatória, os consumidores podem se sentir mais seguros ao negociar suas dívidas e ter a certeza de que qualquer mudança nos registros será devidamente fundamentada.

Imagem: Natee Meepian / shutterstock.com

Cesar Pasquarelli

Autor

Cesar Pasquarelli

20 anos, estudante de Publicidade e Propaganda e colaborador do Seu Crédito Digital.

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