Cobrança do INSS de IDOSO será suspensa a partir deste ano
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a cobrança de um idoso após este ter alegado ter recebido valores de boa-fé.
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Federal com JEF Adjunto de Teófilo Otoni (MG), decidiu favoravelmente a um idoso em uma ação contra o INSS. A decisão foi baseada no princípio da boa-fé, e o juiz suspendeu a cobrança que o INSS faria ao idoso a partir de 2024.
Essa decisão destaca a importância do respeito aos direitos dos idosos e da aplicação da lei de forma justa e equitativa. Assim, o caso também ressalta a necessidade de um sistema previdenciário que respeite e proteja os direitos dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
Idoso tinha benefício previdenciário descontado
O idoso, que recebeu indevidamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre 2006 e 2015, estava sendo cobrado em R$ 83 mil pelo INSS. A isenção sancionada pelo magistrado trata-se da ação declaratória de nulidade de descontos efetuados pelo INSS no benefício previdenciário do aposentado.
O princípio constitucional da boa-fé foi fundamental para a decisão final do juiz. Este entendeu que a boa-fé do idoso deveria prevalecer sobre a norma jurídica aplicada pelo INSS, que exigia o desconto no benefício.
De acordo com o aposentado, ele recebeu os valores considerados indevidos de boa-fé, uma vez que, ao atender aos critérios legais, teve o benefício concedido.
Descontos foram determinante para ação judicial
Além disso, o juiz afirmou que o INSS não provou a alegação de recebimento indevido, uma vez que a mesma autarquia concedeu um novo benefício assistencial ao autor da ação.
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O cancelamento do benefício e o desconto de 30% aplicado ao idoso motivaram a entrada da ação judicial.
Motivos para cobrança e bloqueio do INSS
Além da cobrança em questão, existem diversos cenários em que o INSS pode bloquear os pagamentos dos benefícios, entre eles:
- Ausência não justificada em perícias médicas regulares para validação de condição incapacitante em benefícios vinculados à incapacidade, como o auxílio-doença;
- Recepção de salário-maternidade pode levar à suspensão automática de outros benefícios. No término do salário-maternidade, os benefícios anteriormente suspensos são reativados;
- Situações específicas como prisão, fuga da prisão ou retorno ao trabalho antes do término do período de afastamento por maternidade;
- Não apresentação de documentos necessários para a manutenção do benefício;
- Não atualização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Portanto, é fundamental estar em dia com todas as obrigações perante o INSS para evitar suspensões e descontos nos benefícios previdenciários.
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