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Cobrança extra por ar-condicionado na Uber está proibida pela Justiça; saiba mais detalhes

Entenda a decisão judicial de estado brasileiro sobre a proibição de cobrança extra pelo uso do ar-condicionado em veículos da Uber e 99.

Na última segunda-feira (08), a Justiça decidiu proibir a cobrança extra pelo uso do ar-condicionado em veículos da Uber e 99. A decisão, publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro, leva em consideração as condições climáticas do estado, agravadas pelas recentes ondas de calor.

A decisão judicial leva em conta também os direitos básicos do consumidor. Afinal, a falta de informações claras sobre a ausência de ar-condicionado nos veículos tem causado cobranças abusivas aos consumidores do estado de Rio de Janeiro.

Uber e 99 terão que parar cobrança extra pelo ar-condicionado

Aplicativo Uber em celular de passageiro dentro de carro
Imagem: Diego Thomazini/shutterstock.com

O ar-condicionado nos carros de aplicativos é obrigatório até que a Uber e a 99 informem de maneira clara e precisa se haverá ou não a cobrança. Essa decisão abarcará todas as categorias de serviços disponíveis no aplicativo no Rio de Janeiro; ou seja, a decisão não vale para outros estados brasileiros.

Assim, durante esse período de adequação, a única exceção para a não utilização do ar-condicionado será quando for por opção do passageiro. Como falamos acima, a decisão se baseia nas condições climáticas do estado do Rio de Janeiro. Com a chegada do verão, estão se agravando pela forte onda de calor.

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Veja o posicionamento das empresas

Em resposta à decisão de acabar com as cobranças extras pelo ar-condicionado, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a Uber e a 99, afirmou que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado. Além disso, ainda inclui que a decisão deve ter “em vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo”.

Por fim, eles também ressaltaram que o valor das corridas é o informado na contratação do serviço e que é uma violação aos direitos do consumidor cobrar adicionais. A associação ainda reforça que o prestador do serviço aos passageiros é o motorista; portanto as empresas não podem obrigá-los a ligar o equipamento.

Imagem: Diego Thomazini/shutterstock.com