Um dos primeiros boletos que surgem com o início do ano é o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e a grande questão para os contribuintes é decidir se devem pagá-lo à vista ou parcelado. Ambas as opções possuem vantagens e desvantagens, e a decisão deve levar em consideração o orçamento pessoal e as conveniências individuais.
Vale a pena parcelar o pagamento do IPTU?
O pagamento do IPTU é uma das obrigações tributárias dos brasileiros que possuem imóveis neste início de ano. Saiba mais!
Para quem opta pelo pagamento em cota única, geralmente, os órgãos oferecem um desconto incentivador. No entanto, o parcelamento, por muitas vezes, torna-se mais viável para quem não dispõe do valor total no momento.
Sendo assim, a escolha entre o pagamento à vista e o parcelamento do IPTU deve ser feita com base em uma análise cuidadosa do seu orçamento pessoal, levando em consideração as regras do seu município e como você deseja gerenciar o seu dinheiro ao longo do ano.
Condições de pagamento do IPTU
As condições de parcelamento variam para cada município, mas normalmente é possível parcelar o valor total do IPTU em até 12 vezes. O proprietário pode emitir o boleto do imposto, seja para pagamento à vista ou em parcelas, de maneira prática pelo site da prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
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Nesse sentido, a maioria dos sites municipais oferece uma seção com serviços online, onde o usuário pode ser encontrar as informações necessárias para a emissão do boleto e outras instruções relacionadas.
Cada cidade possui um calendário específico com os prazos para pagamento do imposto. Geralmente, o pagamento à vista tem a data para o início do ano, enquanto os vencimentos das parcelas acontecem ao longo do ano.

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Isenção do imposto e não pagamento
O não pagamento do IPTU pode ocasionar diversos problemas ao devedor. Alguns exemplos são a inclusão do proprietário na dívida ativa municipal e ações judiciais que podem culminar até mesmo no leilão do imóvel.
Outra informação relevante é que a isenção do tributo é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes como idosos e pessoas com deficiência, desde que estejam dentro de critérios estabelecidos, como valor venal do imóvel e a renda do proprietário.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com
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