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Com a nova legislação de trânsito, algum modelo de moto deixou de exigir o uso de CNH?

Após as mudanças na legislação de trânsito, a dúvida que fica é: será que é possível pilotar moto sem CNH? Descubra agora!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Closeup no guidão de uma moto, com a mão de uma pessoa nele.

Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução atualizando a classificação de veículos de duas ou três rodas, incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas, motocicletas e outros. Dentre eles, alguns não precisam da emissão de CNH.

Nesta nova regulamentação, o governo apresenta pontos essenciais que visam esclarecer as regras para registro e licenciamento desses veículos. A medida promete trazer mais clareza à questão, ajudando os proprietários desses veículos a entenderem suas obrigações legais. Continue lendo para entender melhor!

Novos critérios de classificação dos veículos

A resolução do Contran definiu novos critérios para classificação de veículos de duas ou três rodas. Eles são:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com um motor de capacidade máxima de 50 cm³ e velocidade limitada a 50 km/h;
  • Bicicleta: veículo movido pela força humana, com duas rodas, que não se assemelha a uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: veículos como patinetes, skates e monociclos com motor para propulsão.

No caso da bicicleta elétrica especialmente, esta deve possuir algum sistema que só permita o funcionamento de seu motor quando o condutor estiver pedalando ou, pelo menos, contar com um indicador de velocidade. Dessa maneira, esses veículos podem circular pelas ruas nas mesmas condições das bicicletas convencionais, ou seja, sem a necessidade de habilitação ou autorização.

Existem motos que dispensam a CNH?

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Não existe, de acordo com a legislação brasileira, modelo de motocicleta que não necessite da CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para ser conduzido. Todos esses veículos, independente do tamanho ou potência, devem ser emplacados e licenciados. De acordo com o Contran, é obrigatório o registro e emplacamento de todos os ciclomotores, motocicletas e motonetas.

Para pilotar esses veículos, é necessário possuir a ACC ou a CNH na categoria A. Por outro lado, os veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas, patinetes elétricos, entre outros, estão aptos a circularem sem necessidade de habilitação ou autorização especial.

Imagem: CarlosBarquero / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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