Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução atualizando a classificação de veículos de duas ou três rodas, incluindo ciclomotores, bicicletas elétricas, motocicletas e outros. Dentre eles, alguns não precisam da emissão de CNH.
Com a nova legislação de trânsito, algum modelo de moto deixou de exigir o uso de CNH?
Após as mudanças na legislação de trânsito, a dúvida que fica é: será que é possível pilotar moto sem CNH? Descubra agora!
Nesta nova regulamentação, o governo apresenta pontos essenciais que visam esclarecer as regras para registro e licenciamento desses veículos. A medida promete trazer mais clareza à questão, ajudando os proprietários desses veículos a entenderem suas obrigações legais. Continue lendo para entender melhor!
Novos critérios de classificação dos veículos
A resolução do Contran definiu novos critérios para classificação de veículos de duas ou três rodas. Eles são:
- Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com um motor de capacidade máxima de 50 cm³ e velocidade limitada a 50 km/h;
- Bicicleta: veículo movido pela força humana, com duas rodas, que não se assemelha a uma motocicleta, motoneta ou ciclomotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: veículos como patinetes, skates e monociclos com motor para propulsão.
No caso da bicicleta elétrica especialmente, esta deve possuir algum sistema que só permita o funcionamento de seu motor quando o condutor estiver pedalando ou, pelo menos, contar com um indicador de velocidade. Dessa maneira, esses veículos podem circular pelas ruas nas mesmas condições das bicicletas convencionais, ou seja, sem a necessidade de habilitação ou autorização.
Existem motos que dispensam a CNH?
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Não existe, de acordo com a legislação brasileira, modelo de motocicleta que não necessite da CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) para ser conduzido. Todos esses veículos, independente do tamanho ou potência, devem ser emplacados e licenciados. De acordo com o Contran, é obrigatório o registro e emplacamento de todos os ciclomotores, motocicletas e motonetas.
Para pilotar esses veículos, é necessário possuir a ACC ou a CNH na categoria A. Por outro lado, os veículos de mobilidade individual, como bicicletas elétricas, patinetes elétricos, entre outros, estão aptos a circularem sem necessidade de habilitação ou autorização especial.
Imagem: CarlosBarquero / shutterstock.com
