Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Como a aposentadoria para donas de casa funciona?

A aposentadoria para donas de casa é um direito previdenciário que permite que essas mulheres tenham acesso a um benefício de aposentadoria, mesmo sem exercer uma atividade formal remunerada. Confira!

A aposentadoria é um direito assegurado a todos os trabalhadores, porém muitas donas de casa têm dúvidas sobre como podem se beneficiar desse direito previdenciário. É importante esclarecer que, embora não exerçam uma atividade remunerada formalmente, elas também podem ter direito à aposentadoria, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS.

As donas de casa que dedicam sua vida ao lar e ao cuidado da família também têm o direito de serem amparadas pela Previdência Social. O reconhecimento da importância dessas atividades é essencial para garantir a proteção previdenciária a essas mulheres. Por isso, é fundamental compreender como funciona o processo e os critérios de elegibilidade para obter esse benefício.

Requisitos para a aposentadoria de donas de casa

Para que as donas de casa possam se aposentar, um dos requisitos é a comprovação do tempo de contribuição, que pode ser feita através do recolhimento das contribuições previdenciárias como segurada facultativa ou como segurada especial, caso exerçam atividades rurais. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

No plano normal, a dona de casa pode recolher 20% sobre o salário mínimo ou o teto do INSS, podendo se aposentar pelas regras de transição. No plano simplificado, a contribuição é de 11% sobre o salário mínimo, mas não permite a aposentadoria por tempo de contribuição. Já no plano de baixa renda, a contribuição é de 5% do salário mínimo e a aposentadoria é limitada a um salário mínimo.

Além disso, é necessário que a dona de casa esteja inscrita no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e tenha o nome vinculado ao do cônjuge ou companheiro como dependente. É importante destacar que, para os casos em que o cônjuge seja segurado do INSS, a dona de casa estará automaticamente vinculada à Previdência Social, garantindo seu direito à aposentadoria.

O primeiro passo para solicitar a aposentadoria como dona de casa é realizar a inscrição no CNIS. Isso pode ser feito em uma agência da Previdência Social ou pelo site do INSS. Após a inscrição, é necessário pagar as contribuições previdenciárias mensalmente, na categoria de segurada facultativa, para acumular o tempo mínimo de contribuição necessário.

Após completar o tempo mínimo de contribuição, a dona de casa pode dar entrada no pedido de aposentadoria junto ao INSS. Será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, além de comprovantes de pagamento das contribuições previdenciárias. É recomendado agendar um atendimento em uma agência do INSS para dar início ao processo e receber orientações específicas.

Imagem: Reprodução/Shutterstock